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DECRETO Nº 11174, 02 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
DECRETO Nº 11.174, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PSICÓLOGO ESCOLAR E EDUCACIONAL E ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR E ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS IMPEDITIVOS E RESTRITIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado na Lei Municipal nº 7.021/2022,

D E C R E T A :

Art. 1º
Ficam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as descrições e as atribuições dos cargos efetivos de TNS/Assistente Social Escolar e TNS/Psicólogo Escolar e Educacional, bem como os requisitos psicológicos impeditivos e restritivos para provimento dos aludidos cargos, tudo conforme consta no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Os candidatos aprovados em concurso público para os cargos acima descritos, serão submetidos ao exame psicológico e entrevista conforme critérios contidos nos Decretos nº 7.784/2016 e n° 7.787/2016.

Art. 3º A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei Federal nº 4.119/1962, que cria a profissão de psicólogo; no Decreto Federal nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/1971, que cria os Conselhos de Psicologia; nas Resoluções CFP nº 02/2003 e 05/2012, que definem e regulamentam o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002 e Decreto Federal 7.308/2010 e, por fim, no Decreto Municipal nº 8.408/2017 e suas alterações.

Art. 4º A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo.

Art. 5º A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos.
Parágrafo único. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.

Art. 6º A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes ao cargo.

Art. 7º A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou Inapto.
§ 1º Será considerado inapto o candidato que não apresentar os resultados compatíveis exigidos em um fator psicológico impeditivo ou mais de dois fatores psicológicos restritivos.
§ 2º A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade, mas sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2022.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO




ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLASSE: E-23
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Profissional com Graduação em Serviço Social com inscrição ativa no Conselho Regional de Serviço Social, cuja atuação no âmbito da rede pública de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
O Assistente Social Escolar, juntamente com a equipe multiprofissional da Educação, terá como atribuições:
I - Contribuir para assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
II - Colaborar para garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
III - Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;
IV - Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo sistema de ensino;
V - Colaborar para viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas;
VI - Promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede pública de educação básica;
VII - Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
VIII - Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
XIX - Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
X - Colaborar para oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;
XI - Apoiar e monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
XII - Incentivar, juntamente com a equipe gestora da Unidade de Ensino, o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
XIII - Promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa;
XIV - Articular, junto à equipe gestora da Unidade de Ensino para estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
XV - Contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino;
XVI - Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
XVII - Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
XVIII - Contribuir para fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;
XIX - Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;
XX - Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
XXI - Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
XXII - Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
XXIII - Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
XXIV - Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
XXV - Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
XXVI - Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
XXVII - Colaborar com a equipe gestora da Unidade de Ensino para aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
XXVIII - Intervir e orientar, juntamente com a equipe gestora da Unidade de Ensino, situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
XXIX - Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
XXX - Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
XXXI - Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
XXXII - Favorecer, juntamente com a equipe gestora da Unidade de Ensino, o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais;
XXXIII - Participar de ações que promovam a acessibilidade;
XXXIV - Contribuir para fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
XXXV - Colaborar para fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
XXXVI - Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;
XXXVII - Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;
XXXVIII - Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
XXXIX - Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica;
XL - Auxiliar na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares;
XLI - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc;
XLII - Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional;
XLIII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;
XLIV - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XLV - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XLVI - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XLVII - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
XLVIII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I TÍTULO DO CARGO Técnico de Nível Superior/Assistente Social Escolar
II NÍVEL FUNCIONAL E-23
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior completo na área de Serviço Social
IV REQUISITOS LEGAIS Estar quite com obrigações militares e eleitorais e, ainda, estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para manuseio das máquinas e equipamentos necessários para o exercício de suas atividades.
VI REQUISITOS MÉDICOS Acuidade auditiva e visual.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Serviço Social na Educação
VIII REQUISITOS PSICOLÓGICOS Inteligência geral, atenção, emotividade, extroversão, socialização e realização.
IX CONDIÇÕES DE TRABALHO Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).
 
CARGO: TNS/ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO DE NECESSIDADE
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. Médio
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente. Médio
EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. Médio
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias. Médio
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. Médio
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento. Médio
 
CARGO: TNS/ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR
FATORES IMPEDITIVOS
- Emotividade muito alta ou abaixo da média
- Realização abaixo da média
- Socialização abaixo da média
- Inteligência inferior
- Extroversão abaixo da média
FATORES RESTRITIVOS
- Atenção abaixo da média
- Realização muito alta
- Inteligência média inferior

CLASSE: E-23
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PSICÓLOGO ESCOLAR E EDUCACIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Profissional com formação em Psicologia com inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia, cuja atuação na rede pública de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
O Psicólogo Escolar e Educacional, juntamente com a equipe multiprofissional da educação, terá como atribuições:
I - Contribuir para assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
II - Colaborar para garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
III - Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;
IV - Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistemas de ensino;
V - Colaborar para viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas;
VI - Promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede pública de educação básica;
VII - Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
VIII - Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
IX - Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
X - Colaborar para oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;
XI - Apoiar e monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
XII - Incentivar, juntamente com a equipe gestora da Unidade de Ensino, o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
XII - Promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa;
XIV - Articular, junto à equipe gestora da Unidade de Ensino para estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
XV - Contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino;
XVI - Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
XVII - Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
XVIII - Contribuir para fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;
XIX - Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;
XX - Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
XXI - Participar das reuniões promovidas pela escola, sempre que necessário;
XXII - Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
XXIII - Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
XXIV - Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
XXV - Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
XXVI - Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
XXVII - Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
XXVIII - Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
XXIX - Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
XXX - Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
XXXI - Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
XXXII - Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
XXXIII - Contribuir para a articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
XXXIV - Intervir e orientar, juntamente com a equipe gestora da Unidade de Ensino, ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
XXXV - Participar de ações que promovam a acessibilidade;
XXXVI - Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
XXXVII - Fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes;
XXXVIII - Elaborar relatórios das intervenções realizadas, que subsidiem a construção de políticas públicas de educação;
XXXIX - Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;
XL - Auxiliar na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares;
XLI - Colaborar com a equipe gestora da unidade de ensino na articulação junto à comunidade e à rede parceira da escola estratégias que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar;
XLII - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.;
XLIII - Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional;
XLIV - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;
XLV - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XLVI - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XLVII - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XLVIII - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
XLIX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I TÍTULO DO CARGO Técnico de Nível Superior/Psicólogo Escolar e Educacional
II NÍVEL FUNCIONAL E-23
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior completo na área de Psicologia
IV REQUISITOS LEGAIS Estar quite com obrigações militares e eleitorais e, ainda, estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para manuseio das máquinas e equipamentos necessários para o exercício de suas atividades.
VI REQUISITOS MÉDICOS Acuidade auditiva e visual.
VII REQUISITOS PSICOLÓGICOS Inteligência geral, atenção, emotividade, extroversão, socialização e realização.
VIII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PSICOLOGIA EDUCACIONAL
VII CONDIÇÕES DE TRABALHO Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).
 
CARGO: TNS/PSICÓLOGO ESCOLAR E EDUCACIONAL
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO DE NECESSIDADE
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. Médio
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente. Médio
EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. Médio
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias. Médio
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. Médio
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento. Médio
 
CARGO: TNS/PSICÓLOGO ESCOLAR E EDUCACIONAL
FATORES IMPEDITIVOS
- Emotividade muito alta ou abaixo da média
- Realização abaixo da média
- Socialização abaixo da média
- Inteligência inferior
- Extroversão abaixo da média
FATORES RESTRITIVOS
- Atenção abaixo da média
- Realização muito alta
- Inteligência média inferior

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7148, 27 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 27/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7052, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7050, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.050, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7049, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.049, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7046, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.046, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
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