LEI Nº 7.052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, os seguintes cargos efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
TNS/ES/Dentista |
E-24/B |
Parágrafo único. A extinção dos cargos acima mencionados tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção das atividades prestadas pela SEMUS.
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, o seguinte cargo de provimento efetivo abaixo discriminado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS/ES/Cirurgião Dentista de Saúde da Família |
E-24 |
Parágrafo único. As atribuições do respectivo cargo efetivo consta em legislação própria.
Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta no Anexo Único desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção dos cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2022; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ARMANDO FORTUNATO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.052
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargo na Estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2022.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor da extinção e o confronto com a criação dos cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 14.095,16/mês (quatorze mil, noventa e cinco reais e dezesseis centavos).
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 10.571,38/mês (dez mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2022.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em exercício