LEI Nº 7.049, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuído no Órgão que integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o seguinte cargo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas |
E-01 |
Art. 2º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, o cargo abaixo relacionado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
Art. 3º As atribuições do cargo ora criado são aquelas estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignadas no orçamento como Despesa com pessoal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de novembro de 2022; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 7.049
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de cargo na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa será custeada pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2022.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos pela extinção de cargo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos pela extinção de cargo.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
COMPARATIVO DE DESPESA E RECEITA COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO:
RECEITA COM A EXTINÇÃO DE CARGO EFETIVO: R$ 1.298,02 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e dois centavos).
DESPESA COM A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO: R$ 1.298,02 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e dois centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de novembro de 2022.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício