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LEI ORDINÁRIA Nº 6962, 08 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 6.962, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.996 DE 23 DE ABRIL DE 2015.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo 6° da Lei Municipal nº 5.996/2015, passando a conter a seguinte redação:
“Art. 6º O CODEVA será composto por 30 membros, sendo 15 membros representantes do Poder Governamental e 15 membros da sociedade civil:
I – são representantes do Poder Governamental:
a) um representante da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD;
b) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB;
c) um representante da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;
d) um representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
e) um representante da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
f) um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL;
g) um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA;
h) um representante da Câmara Municipal de Varginha;
i) um representante do 9º Batalhão de Bombeiros de Varginha;
j) um representante da Sub-Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego;
k) um representante da Superintendência Regional de Ensino – SRE;
l) um representante da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL – Campus Varginha;
m) um representante do 24º Batalhão da Policia Militar de Minas Gerais – PMMG;
n) um representante da Guarda Civil Municipal de Varginha – GCMV;
o) um representante da Vara do Trabalho de Varginha – TRT-3ª Região.
II – são representantes da Sociedade Civil:
a) um representante da Entidade de atenção à pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
b) onze representantes de instituições, associações, organizações ou federações prestadoras ou fornecedoras de serviço à pessoa com deficiência ou áreas afins;
c) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seccional Varginha;
d) um representante da comunidade científica que tenha atividade voltada para a pessoa com deficiência;
e) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
§ 1º Cada membro titular do CODEVA terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§ 2º Somente será admitida a participação no CODEVA as entidades que estejam comprovadamente em funcionamento.
§ 3º Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de abril de 2022; 139º de Emancipação Politico Administrativa do Municipio.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, INTERINO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.