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PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 18.455/2022.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (dias) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 18.455/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a data do vencimento do prazo da Portaria anterior.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.925/2021 PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO À ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE (ASPAS).
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 7.218, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE RECEBIMENTO EM REVERSÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E, EM SEGUIDA, PARA DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.