DECRETO Nº 10.914, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA RIO BRANCO, Nº 250, CENTRO, VARGINHA/MG, DENOMINADO “CINE RIO BRANCO”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e ainda,
CONSIDERANDO o valor histórico, afetivo, arquitetônico e cultural do prédio localizado na Avenida Rio Branco, nº 250, Centro, amplamente conhecido como “Cine Rio Branco”, porquanto exemplar da arquitetura Art Déco com traços do modernismo;
CONSIDERANDO que o tombamento do imóvel “Cine Rio Branco” foi aprovado pelo Conselho Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG - em reunião do dia 11 de agosto de 1999 e cujo tombamento foi homologado em 15 de setembro de 2000;
CONSIDERANDO que o imóvel encontra-se ocioso há 23 (vinte e três) anos e que, ao longo do tempo, vem apresentando diversos problemas em sua estrutura geral, podendo comprometer, inclusive, a integridade física de pessoas que ali transitam ou que residam nas proximidades;
CONSIDERANDO que o imóvel, além de abandonado, apresenta graves sinais de insalubridade em seu interior, acarretando risco à saúde pública;
CONSIDERANDO que, não obstante o tombamento do imóvel por parte do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, é de responsabilidade dos proprietários a sua devida manutenção e conservação, sendo de considerar-se que o imóvel encontra-se abandonado em área central do Município;
CONSIDERANDO ser de conhecimento público e notório que os proprietários do imóvel não dispõem de recursos financeiros suficientes para fazer frente às despesas de restauração, manutenção e conservação do imóvel;
CONSIDERANDO que compete ao Município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural do local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal, a estadual e mesmo a municipal, nos termos do art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a educação é um direito social previsto no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, bem como um dever do Estado, o que está estabelecido no art. 205 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino na rede educacional pública;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento e o desenvolvimento do ensino perpassam por políticas públicas eficientes, as quais incluem o aprimoramento e a modernização dos espaços educacionais, tornando-os mais próximos e acessíveis à população;
CONSIDERANDO a ausência de local adequado que comporte o atendimento a um grande número de pessoas, seja para formação dos profissionais da rede pública municipal de ensino, seja para a realização de eventos, tais como congressos, seminários, dentre outros oferecidos e ou promovidos pela Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino carece de espaço adequado para formaturas de alunos, apresentações culturais das escolas e Centros de Educação Infantil da rede pública municipal, encontros de formação com as famílias dos alunos, exposição de projetos e trabalhos escolares, dentre outras atividades e eventos, inclusive abertos à comunidade;
CONSIDERANDO que, no imóvel denominado “Cine Rio Branco”, o qual se encontra localizado em área central e de fácil acesso, pretende-se implantar o “Centro Educacional de Eventos do Município de Varginha”, a ser administrado pela Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e cuja estrutura contemplará um Centro de Convenções, um Auditório para eventos educacionais e encontros com a comunidade escolar, além de Centros de Formação Tecnológica/Educacional, dentre outros projetos, ações e eventos;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do bem imóvel em cumprir a sua função social, prevalecendo, assim, o interesse coletivo acima de interesses particulares;
CONSIDERANDO que o art. 82, inc. XVII da Lei Complementar nº 09, de 10 de setembro de 2020 (Plano Diretor do Município de Varginha), prevê a obrigação do Poder Público de promover o apoio a todas as iniciativas que contemplem o “Cine Rio Branco”, com a promoção, visibilidade, conservação e possível restauração;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial e para efeitos de implantação do “Centro Educacional de Eventos do Município de Varginha”, o imóvel constituído pelo terreno, benfeitorias, equipamentos, móveis e instalações, localizado na Avenida Rio Branco, nº 250, Centro, Varginha/MG, denominado “Cine Rio Branco”, com área de 25m (vinte e cinco metros) de frente, igual metragem de fundos, por 43,65m (quarenta e três metros e sessenta cinco centímetros) de um lado e 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) de outro lado, perfazendo um total de 1.087,37m² (hum mil, oitenta e sete mil metros quadrados e trinta e sete centésimos de metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Varginha, sob a matrícula nº 29.596, cujos limites e confrontações são as seguintes:
“5. Descrição: o referido imóvel é delimitado por um polígono regular cuja descrição se dá por: 25,00 metros de frente para a Avenida Rio Branco; 25,00 metros de fundo confrontando com Mohamad Mohmud Hanze – imóvel matrícula nº 31.605 e Handerson de Souza Freire – imóvel matrícula nº 30.333; 43,65 metros pelo lado direito, confrontando com a Travessa Monsenhor Leônidas e finalmente, 43,50 metros do lado esquerdo, confrontando com o imóvel de Renato de Figueiredo e outros – Imóvel Transcrição: Livro 3AC Fls. 98 – matrícula 27.874.”
Art. 2º A desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior, bem como de suas respectivas benfeitorias, equipamentos, móveis e instalações, tem como finalidade a implantação do “Centro Educacional de Eventos do Município de Varginha”, cuja administração será realizada pela Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.
Art. 3º Os limites e confrontações da área a ser desapropriada constam dos Memoriais Descritivos juntados aos autos do Processo Administrativo nº 3.034/2022.
Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha 17 de março de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INTERINA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.