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DECRETO Nº 10868, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor



DECRETO Nº 10.868, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.



DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2022.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, ainda, no art. 6°, parágrafo único da Lei Municipal nº 6.700, de 13 de março de 2020, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.700, de 13 de março de 2020, que determinou que os índices e percentuais utilizados para a fixação e reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, cuja forma de cálculo é estabelecida pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e respectivas Portarias Interministeriais expedidas pelo Governo Federal, aplicar-se-ão a todos os profissionais do Quadro Efetivo do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, expedido pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação no bojo do Processo nº 23000.002248/2022-24, em que se concluiu pela atualização do Piso Salarial Nacional dos Professores do Magistério da Educação Básica Pública, para o ano de 2022, no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento);

CONSIDERANDO a Portaria nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, expedida pelo Ministro da Educação, em que se homologou o parecer supracitado;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 6.700, de 13 de março de 2020, o qual expressamente autoriza que o Chefe do Poder Executivo promova o reajuste dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica mediante Decreto, desde que observado o índice estabelecido pelo Governo Federal através de Portarias próprias expedidas com base na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008;

CONSIDERANDO que o índice de correção na forma da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e Portarias do Governo Federal não é cumulativo com o reajuste linear concedido a todos os servidores públicos municipais o que, no presente ano, foi de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), nos termos da Lei Municipal nº 6.946/2022;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam reajustados, para o ano de 2022, na proporção de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), os vencimentos base dos profissionais do magistério público da educação básica, pertencentes ao Quadro Efetivo do Magistério Público Municipal, devidamente especificados no art. 3º da Lei Municipal nº 6.700, de 13 de março de 2020, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º O índice de reajuste estabelecido no artigo anterior não é cumulativo com o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos do Quadro Geral, operado por força da Lei Municipal nº 6.946/2022.

Parágrafo único. Os profissionais do Quadro Efetivo do Magistério Público Municipal que tiveram seus vencimentos básicos reajustados, no corrente ano de 2022, em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), por força da referida Lei Municipal nº 6.946/2022, terão o reajuste majorado em 23,18% (vinte e três vírgula dezoito por cento), a fim de que percebam, em montante total, a porcentagem de aumento estabelecida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2022.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ

OCARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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