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LEI ORDINÁRIA Nº 3971, 16 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Códigos de Posturas
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
 
LEI Nº 3.971

ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS "C" E "E", ACRESCENTA ALÍNEA "G" AO ARTIGO 39 E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII, DO ARTIGO 40, AMBOS DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL Nº 2.962/1997.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º As alíneas "c" e "e", do artigo 39, do Código de Posturas do Município – Lei Municipal nº 2.962/1997, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 39 ...
...
c) que o local ou o recinto seja devidamente ventilado, de fácil acesso, com saídas amplas em casos de emergência e possua rampa de acesso para deficientes físicos;
...
e) reserva gratuita de espaço de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) para os comerciantes estabelecidos em Varginha quando a Feira for organizada por pessoas/empresas residentes ou não no Município de Varginha, sendo que a ocupação do espaço reservado deverá ser tratada junto à Associação Comercial Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha – ACIV e à Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL com, no mínimo, 45 dias de antecedência à data inicial de realização da Feira;"


Art. 2º Fica acrescida ao artigo 39 da Lei Municipal nº 2.962/1997 – Código de Posturas do Município, alínea "g", com a seguinte redação:

"Art. 39 ...
...
g) comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFF de que trata a Lei Municipal nº 3.887/2003".


Art. 3º O Inciso VII do artigo 40 da Lei Municipal nº 2.962/1997 – Código de Posturas do Município, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 40 ...
...
VII – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública do Município de Varginha em nome do proprietário do imóvel onde irá se realizar o evento, assim como do Promotor/Realizador do mesmo".


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
 
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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