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LEI ORDINÁRIA Nº 4487, 21 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Códigos de Posturas
Em vigor
LEI Nº 4.487

ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL Nº  2.962/1997 QUE "INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E ACRESCENTA PARÁGRAFOS 5º E 6º AO MESMO ARTIGO.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os Parágrafos 3º e 4º do artigo 24 da referida Lei Municipal passarão a ter as seguintes redações:

“Art. 24 ...
§ 3º Será concedido aos Conselhos Regionais, órgãos fiscalizadores do exercício de classe, criados por Lei Federal, o Alvará de Localização e Funcionamento, independentemente de constituição de filial no Município, desde que suas atividades não gerem receitas.
§ 4º os Conselhos farão anexar ao Processo de Requerimento, o cartão de CNPJ da matriz e o Estatuto da Entidade, além dos documentos relacionados nos incisos III, IV e V do parágrafo 2º”.


Art. 2º Ficam acrescentados Parágrafos 5º e 6º ao artigo 24 da Lei Municipal nº 2.962/1997, com as seguintes redações:

“§ 5º Para efeito de fiscalização, o proprietário ou ocupante do estabelecimento licenciado colocará o Alvará de Localização e Funcionamento em lugar visível e o exibirá à autoridade competente sempre que esta o exigir.
§ 6º Para mudança de local do estabelecimento o interessado deverá solicitar a necessária permissão à Prefeitura do Município, anexando os documentos de que tratam os incisos III e IV do Parágrafo 2º deste artigo”.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
 
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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