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LEI ORDINÁRIA Nº 6840, 18 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Códigos de Posturas
Em vigor
LEI Nº 6.840, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.962/1997, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Acrescenta o art. 17-A na Lei Municipal nº 2.962/1997, com a seguinte redação:

“Art. 17-A. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal.

§ 1º Em caso de descumprimento do presente artigo, a bebida alcoólica e seu respectivo recipiente poderão ser apreendidos pela autoridade competente.
§ 2º É autoridade competente para fiscalização do disposto no caput deste artigo e execução da penalidade prevista pelo parágrafo anterior os Agentes Fiscais da Prefeitura Municipal de Varginha, a Guarda Civil Municipal de Varginha e as Polícias Civil e Militar do Estado de Minas Gerais.
§ 3º Se a infração for cometida por estabelecimento comercial localizado no Terminal Rodoviário ou por vendedor ambulante, caberá, ainda, conjunta ou isoladamente, a penalidade de multa, cujo código será 20.05 (215 UFIR), nos termos da Lei Municipal nº 2.988/1997.
§ 4º Havendo reincidência por parte do comerciante, facultará ao Setor competente a abertura de Processo para Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, bem como a revogação da Autorização de Uso do Bem Público”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de junho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6643, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.962/1997, QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 18/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 5037, 18 DE MAIO DE 2009 LEI Nº 5.037 - PROÍBE O FUMO EM RECINTOS COLETIVOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA 18/05/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 4840, 23 DE ABRIL DE 2008 LEI Nº 4.840 - DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE FEIRAS ITINERANTES NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 4487, 21 DE JULHO DE 2006 LEI Nº 4.487 - Altera a redação dos parágrafos 3º E 4º do artigo 24 da lei municipal nº 2.962/1997 que "institui o novo código de posturas do município de Varginha e dá outras providências" e acrescenta parágrafos 5º E 6º ao mesmo artigo. 21/07/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 4233, 03 DE MAIO DE 2005 LEI Nº 4.233 - DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “A”, DO ARTIGO 39, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.962/97 – QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 03/05/2005
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