LEI Nº 6.840, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.962/1997, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Acrescenta o art. 17-A na Lei Municipal nº 2.962/1997, com a seguinte redação:
“Art. 17-A. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal.
§ 1º Em caso de descumprimento do presente artigo, a bebida alcoólica e seu respectivo recipiente poderão ser apreendidos pela autoridade competente.
§ 2º É autoridade competente para fiscalização do disposto no caput deste artigo e execução da penalidade prevista pelo parágrafo anterior os Agentes Fiscais da Prefeitura Municipal de Varginha, a Guarda Civil Municipal de Varginha e as Polícias Civil e Militar do Estado de Minas Gerais.
§ 3º Se a infração for cometida por estabelecimento comercial localizado no Terminal Rodoviário ou por vendedor ambulante, caberá, ainda, conjunta ou isoladamente, a penalidade de multa, cujo código será 20.05 (215 UFIR), nos termos da Lei Municipal nº 2.988/1997.
§ 4º Havendo reincidência por parte do comerciante, facultará ao Setor competente a abertura de Processo para Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, bem como a revogação da Autorização de Uso do Bem Público”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de junho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA