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Atualizado em: 11/11/2021 às 11h03
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PORTARIA Nº 18177, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 18.177, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

AUTORIZA O REGIME DE TELETRABALHO, TRABALHO REMOTO OU OUTRA FORMA DE TRABALHO À DISTÂNCIA PARA SERVIDORAS GESTANTES QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 93, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 10.378/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizado o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância para as servidoras abaixo relacionadas, que comprovaram estado gravídico nos termos do disposto no Parágrafo único, art. 1º, Decreto nº 10.378/2021:

SERVIDORA MATRÍCULA FUNÇÃO SECRETARIA
Josiana Costanti Ferreira Pires 30.303-5 Professor PII SEDUC
Pamela de Freitas Cesário 30.789-9 Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos SEHAD
Tamires Silva Amorim Oliveira 31.051-7 Professor PII SEDUC

Art. 2º As servidoras afastadas com fulcro no Decreto Municipal nº 10.378, de 19 de maio de 2021, deverão se submeter às disposições nele contidas.

Art. 3º As servidoras autorizadas ao exercício de atividades no regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância ficam cientes que cessada a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal nº 9.738 de 18 de março de 2020, deverão retornar imediatamente a sua unidade de trabalho para exercício presencial das atividades.

Art. 4º Caso as servidoras relacionadas no art. 1º, necessitem realizar tratamento de saúde durante o regime de teletrabalho que as impossibilite do exercício das funções, ficarão sujeitas às regras para entrega de atestados médicos, conforme estabelecido pelo Órgão em que for lotada.
Parágrafo único. Cessada a incapacidade laboral, deverão retornar imediatamente ao regime de teletrabalho.

Art. 5º O regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância cessa automaticamente com o início da licença maternidade, estabelecida no art. 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2021.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

EVANDRO MARCLO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAl DO MUNICÍPIO

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GLEICIONE APARECIDA DIAS BAGNE DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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