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LEI ORDINÁRIA Nº 6822, 24 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI N° 6.822, DE 24 DE MAIO DE 2021.
 
 
   
 
 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
 
 
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Varginha, a Superintendência Especial de Enfrentamento à COVID-19.
 
Parágrafo único. A Superintendência Especial de Enfrentamento à COVID-19, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, tem autonomia técnica para implementar e executar as políticas de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19, sendo responsável pela gestão e aplicação dos recursos destinados a tal enfrentamento, possuindo acesso direto ao Gabinete do Prefeito.
 
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados no quadro geral dos servidores públicos municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC:
 
QUANTIDADE
NOMENCLATURA
NÍVEL
ÓRGÃO
01
Superintendente Especial de Enfrentamento à COVID-19
CPC-4
SEMUS
01
Assessor de Apoio às Políticas de Enfrentamento à COVID-19
CPC-1
SEMUS
 
§ 1º A Superintendência Especial de Enfrentamento à COVID-19, bem como os cargos criados neste artigo, serão extintos ou transformados quando cessarem os efeitos causados pela COVID-19.
§ 2º As competências da Superintendência e as atribuições e requisitos dos cargos criados neste artigo constam no Anexo I da presente Lei.
§ 3º Em razão da necessária liberdade de ação, imprescindível ao exercício das atribuições, o Superintendente Especial de Combate à Covid-19 não se sujeita ao controle de ponto, prestando contas de suas ações diretamente ao Prefeito Municipal.
 
Art. 3º Para a viabilização orçamentária necessária para a criação da Superintendência Especial de Enfrentamento à COVID-19 e dos cargos descritos nos artigos anteriores, ficam extintos do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, os seguintes cargos:
 
QUANTIDADE
NOMENCLATURA
NÍVEL
ÓRGÃO
01
Supervisor do Serviço de Programas Habitacionais
CPC-2
SEHAD
01
Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro
E-6
SEHAD
 
Art. 4º A Função Gratificada de Encarregado do Serviço de Contadoria, criada pela Lei Municipal     nº 6.789 de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
 
QUANTIDADE
NOMENCLATURA ANTIGA
NÍVEL ANTIGO
ÓRGÃO
01
Encarregado do Serviço de Contadoria
FG-30%
SEHAD
 
QUANTIDADE
NOMENCLATURA NOVA
NÍVEL NOVO
ÓRGÃO
01
Encarregado do Setor de Análise e Gestão das Prestações de Contas
FG-15%
SEHAD
 
Parágrafo único. As atribuições e requisitos do cargo modificado seguem no Anexo II da presente Lei.
 
Art. 5º Fica acrescido ao artigo 26 da Lei Municipal nº 6.370, de 17 de novembro de 2017, o item “1.4 – Setor de Análise e Gestão das Prestações de Contas”.
 
Art. 6º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, a seguinte Função Gratificada:
 
QUANTIDADE
NOMENCLATURA
NÍVEL
ÓRGÃO
01
Encarregado do Setor de Análise e Gestão das Prestações de Contas
FG–15%
SEDUC
 
Parágrafo único. As atribuições e requisitos do cargo ora criado constam no Anexo III da presente Lei.
 
Art. 7º Fica acrescido ao art. 18 da Lei Municipal nº 6.370, de 17 de novembro de 2017, o item “1.5 – Setor de Análise e Gestão das Prestações de Contas”.
 
Art. 8º Ficam extintas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal de Varginha as seguintes Funções Gratificadas:
 
QUANTIDADE
NOMENCLATURA
NÍVEL
ÓRGÃO
01
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil
FG-60%
SEDUC
01
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil
FG-60%
SEDUC
03
Auxiliar de Serviços Gerais
E-10
SEHAD
01
Encarregado da Seção de Acessibilidade e Mobilidade Urbana
CPC-1
SEHAD
01
Supervisor do Serviço Administrativo e Financeiro
CPC-2
SEMUS
 
Art. 9º Ficam criados no quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, os seguintes cargos de provimento em comissão:
 
QUANTIDADE
NOMENCLATURA
NÍVEL
ÓRGÃO
01
Encarregado do Setor de Programas Habitacionais
CPC-1
SEHAD
01
Supervisor do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade Urbana
CPC-2
SEHAD
01
Gerente da Divisão Administrativa e Financeira
CPC-3
SEMUS
 
§ 1º As atribuições e requisitos dos cargos ora criados constam, respectivamente, nos Anexo IV, V e VI da presente Lei.
§ 2º Em razão da criação do cargo de Encarregado do Setor de Programas Habitacionais, o item 1.3 do art. 26 da Lei Municipal nº 6.370, de 17 de novembro de 2017, alterado pela Lei Municipal nº 6.784/2020, passa a denominar-se “Setor de Programas Habitacionais”.
 
§ 3º Face à criação do cargo de Supervisor do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, o item 3.3 do art. 26 da Lei Municipal nº 6.370, de 17 de novembro de 2017, alterado pela Lei Municipal nº 6.784/2020, passa a denominar-se “Serviço de Acessibilidade e Mobilidade Urbana”.
 
§ 4º Em razão da criação do cargo de Gerente da Divisão Administrativa e Financeira, o item 6 do art. 34 da Lei Municipal nº 6.370, de 17 de novembro de 2017, alterado pela Lei Municipal nº 6.784/2020, passa a denominar-se “Divisão Administrativa e Financeira”.
 
Art. 10. Ficam extintos do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, os seguintes cargos e funções:
 
QUANTIDADE
NOMENCLATURA
NÍVEL
ÓRGÃO
02
Auxiliar de Serviços Públicos
E-01
SEDUC
01
Auxiliar de Serviços Gerais
E-10
SEDUC
01
TNS/Pedagogo
E-22
SEDUC
01
Encarregado do Setor de Arquivo Geral
FG-15%
SEMAD
01
Auxiliar de Serviços Gerais
E-10
SEMAD
01
Líder da Equipe de Elétrica
FG-12%
SOSUB
 
Art. 11. Ficam criados no quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, os seguintes cargos e funções:
 
QUANTIDADE
NOMENCLATURA
NÍVEL
ÓRGÃO
02
Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar
E-01
SEDUC
01
Oficial de Administração
E-10
SEDUC
01
TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico
E-22
SEDUC
01
Encarregado do Sistema de Compras e Licitações
FG-15%
SEMAD
01
Oficial de Administração
E-10
SEMAD
01
Líder da Equipe de Pintura Viária
FG-12%
SOSUB
 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos efetivos constam na legislação municipal pertinente e as atribuições das funções de Encarregado do Sistema de Compras e Licitações e de Líder da Equipe de Pintura Viária constam, respectivamente, nos Anexos VII e VIII da presente Lei.
 
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Enfermagem – CF-4 e de Chefe do Setor de Hotelaria – CF-1, ambos lotados na Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, passam a ser, respectivamente, de recrutamento amplo e de recrutamento restrito, permanecendo incólumes as suas respectivas atribuições, níveis e vencimentos.
 
Art. 13. Ficam extintos do quadro de servidores públicos da Administração Pública Indireta do Município de Varginha, os seguintes cargos:
 
QUANTIDADE
NOMENCLATURA
NÍVEL
ÓRGÃO
01
TNS/Procurador Autárquico
EA-22
INPREV
01
Assessor Jurídico
CF-4
FHOMUV
 
Art. 14. Ficam criados no quadro geral de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Varginha, os seguintes cargos:
 
QUANTIDADE
NOMENCLATURA
NÍVEL
ÓRGÃO
01
Procurador Municipal
Classe 1 - Nível I
PGM
01
Assessor de Apoio Processual
CPC-3
PGM
 
§ 1º As atribuições e requisitos do cargo de Procurador Municipal são aquelas constantes na Lei Complementar Municipal nº 01, de 19 de dezembro de 2017.
 
§ 2º O cargo de Assessor de Apoio Processual, cujo requisito mínimo para preenchimento é ser bacharel em Direito, com habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil, é vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral do Município, aplicando-se ao referido cargo as disposições da Lei Complementar nº 01, de 19 de dezembro de 2017, naquilo lhe que for compatível.
 
Art. 15. O art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 01, de 19 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 9º Integram o Gabinete do Procurador-Geral do Município, além da Subprocuradoria-Geral:
 
I – a Assessoria de Apoio Processual;
II – a Assessoria de Apoio Estratégico;
III – a Assessoria Executiva;
IV – a Gerência de Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos;
V – a Gerência de Divisão de Execução Fiscal.”
 
Art. 16. Fica acrescido à Lei Complementar Municipal nº 01, de 19 de dezembro de 2017, o seguinte artigo:
 
“Art. 9º-A. Compete à Assessoria de Apoio Processual:
 
I – assessorar o Procurador-Geral do Município no planejamento e execução de estratégias processuais e jurídicas, especialmente aquelas a serem utilizadas na Administração Pública Indireta;
II – assessorar o Procurador-Geral na interlocução jurídico-processual entre a Administração Pública Direta e Indireta;
III – assessorar o Procurador-Geral na adoção de medidas processuais, a fim de harmonizar as atividades jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta;
IV – prestar assessoramento pessoal ao Procurador-Geral encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias processuais que lhe forem submetidas pelos órgãos públicos, em especial aquelas relacionadas à Administração Pública Indireta;
V – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade da Procuradoria Geral, em especial aqueles referentes a Administração Pública Indireta;
VI – assessorar o Procurador-Geral nos processos judiciais e administrativos que lhe forem submetidos, especialmente naqueles relacionados à Administração Pública Indireta;
VII – emitir opinião em assuntos que estiverem a cargo do Procurador-Geral, em especial aqueles referentes a processos administrativos e judiciais dos órgãos da Administração Pública Indireta;
VIII – cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Procurador-Geral do Município;
IX – assessorar na análise prévia de processos do interesse do Município e da Procuradoria Geral e submetê-los à apreciação do Procurador-Geral, especialmente aqueles que envolvam os órgãos da Administração Pública Indireta;
X – determinar a confecção dos cálculos para a execução de julgados referentes a processos judiciais e administrativos que lhe forem submetidos, especialmente relacionados à Administração Pública Indireta;
XI – acompanhar o Procurador-Geral em audiências judiciais, a fim de dar a ele suporte para desempenho de suas atribuições;
XII – fazer cumprir as determinações do Procurador-Geral na distribuição de ações de interesse do Município, em especial aqueles relacionados à Administração Pública Indireta;
XIII - fornecer ao Procurador-Geral informações completas sobre o andamento dos processos judiciais e administrativos, de forma qualitativa e quantitativa, bem como sobre assuntos pertinentes e vinculados a sua atuação, com atenção especial àqueles da Administração Pública Indireta;
XIV – manter o Procurador-Geral informado acerca das providências processuais adotadas e dos despachos e diligências determinadas pelo juízo, em especial nos processos que envolvam os órgãos da Administração Pública Indireta;
XV - controlar os prazos e as providências tomadas em relação aos processos ajuizados, informando ao Procurador-Geral eventuais perdas de prazos processuais ou recursais, bem como os responsáveis que lhes deram causa, sob pena de responsabilidade pessoal;
XVI - levar ao conhecimento do Procurador-Geral todas as irregularidades ocorridas em seu âmbito de atuação ou que cheguem ao seu conhecimento;
XVII – assessorar na inserção de peças processuais em autos eletrônicos;
XVIII - acompanhar a jurisprudência e as atualizações legais a fim de sugerir ao Procurador-Geral a alteração e a revisão da legislação local, seja da Administração Pública Direta ou Indireta, bem como dos entendimentos administrativos eventualmente superados;
XIX– assessorar na elaboração de peças judiciais, pareceres jurídicos e contratos afetos a sua competência;
XX - determinar a carga e a devolução de processos que lhe forem submetidos;
XXI - permanecer à disposição do Procurador-Geral para dar a ele suporte na execução de tarefas de urgência e de interesse do Município;
XXII – assessorar o Procurador-Geral na confecção de propostas de reorganização dos trabalhos desenvolvidos nos processos administrativos e judiciais, especialmente aqueles que envolvem os órgãos da Administração Pública Indireta;
XXIII – assessorar o Procurador-Geral na análise de processos licitatórios, especialmente os que envolvam órgãos da Administração Pública Indireta;
XXIV – assessorar na supervisão das atividades desenvolvidas nos processos administrativos e judiciais, especialmente aqueles referentes aos órgãos da Administração Pública Indireta;
XXV - executar outras atribuições correlatas ou delegadas pelo Procurador-Geral.”
 
Art. 17. O parágrafo único do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 20 ...
 
Parágrafo único. Ficam criados na estrutura da Procuradoria Geral do Município, 03 (três) cargos de procurador municipal, além dos 06 (seis) já existentes, totalizando 09 (nove) cargos, cujos quantitativos de vagas em cada uma das classes serão discriminados no Anexo I da presente Lei Complementar.”
 
Parágrafo único. Em razão da alteração realizada pelo caput do presente artigo, o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 01, de 19 de dezembro de 2017, passa a contar com 07 (sete) vagas na Classe 1 do cargo de Procurador Municipal.
 
Art. 18. Fica acrescido à redação do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 01, de 19 de dezembro de 2017, o cargo de Assessor de Apoio Processual, padrão CPC-3.
 
Art. 19. O relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo IX da presente Lei.
 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
 
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
 
 
 
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
 
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL D GOVERNO
   
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
 
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
 
ANA PAULA DE OLIVEIRA AMORIM
DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
 


ANEXO I
 
ÍNDICE DESCRITIVO DAS COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO À COVID-19
 
Compete à Superintendência Especial de Enfrentamento à COVID-19, as seguintes atividades:
 
I – promover a gestão das atividades técnicas e administrativas nas estruturas e unidades atuais e futuras criadas especificamente para o enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19, bem como naquelas cujas atividades se relacionam diretamente à pandemia;
II – promover a gestão de todo o pessoal técnico e administrativo que atuam nas estruturas e unidades atuais e futuras criadas especificamente para o enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19, bem como superintender as equipes da SEMUS que atuam em relação direta no combate à pandemia;
III – promover a gestão das atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, e as Unidades Gripais, enquanto permanecer o estado pandêmico causado pela COVID-19;
IV – planejar, coordenar e executar as atividades necessárias para o Combate à COVID-19;
III – organizar o atendimento às pessoas portadoras de sintomas relacionados à COVID-19, que demandam cuidados e atenção em saúde;
IV – planejar, coordenar e executar ações voltadas à educação preventiva ao combate à pandemia causada pela COVID-19;
V – coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas as suas dotações orçamentárias;
VI – fornecer subsídios à capacidade de gestão do Hospital de Campanha do Município de Varginha e demais órgãos de saúde sob a administração municipal voltados ao combate a COVID-19, com foco na qualidade e humanização do atendimento;
VII – coordenar os procedimentos necessários para aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos necessários ao combate à COVID-19;
VIII – estabelecer diálogo permanente com as demais instituições e órgãos de saúde, a fim de aprimorar as políticas de combate à pandemia;
IX – atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS, no âmbito Estadual e Federal, e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município, visando a implementação de políticas de combate à pandemia;
X – propor e manter parcerias com instituições e órgãos de saúde, bem como executar a política de vacinação inerentes a COVID-19 e gripal.
 
Quadro 1: Superintendência Especial de Enfrentamento à COVID-19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I
TITULAR DO CARGO Superintendente Especial de Enfrentamento à COVID-19
II
NÍVEL FUNCIONAL CPC-4
III
FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso superior na área de medicina ou enfermagem, devendo estar regularmente inscrito no Conselho respectivo no mínimo a 03 (três) anos
IV
REQUISITOS FUNCIONAIS
Experiência na área de formação e em gestão de políticas públicas de saúde
V
RECRUTAMENTO Amplo, com jornada de 30 (trinta) horas semanais
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
I – superintender, coordenar e supervisionar as políticas públicas adotadas para o combate à pandemia causada pela COVID-19;
II – superintender todas as atividades técnicas e administrativas nas estruturas e unidades atuais e futuras criadas especificamente para o enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19, bem como naquelas cujas atividades se relacionam diretamente a pandemia;
III – superintender e coordenar todo o pessoal técnico e administrativo que atuam nas estruturas e unidades atuais e futuras criadas especificamente para o enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19, bem como superintender as equipes da SEMUS que atuam em relação direta no combate a pandemia;
IV – superintender as atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e as Unidades Gripais, enquanto permanecer o estado pandêmico causado pela COVID-19;
V – superintender o processo de disponibilização e regularização de leitos destinados ao tratamento da COVID-19, no âmbito do Município de Varginha;
VI – superintender as ações de combate à pandemia causada pela COVID-19 de maneira profissional e competente, tomando decisões baseadas em evidências científicas;
VII – superintender, coordenar e supervisionar os processos de trabalhos administrativos desenvolvidos pela Superintendência Especial de Enfrentamento à COVID-19;
VIII – superintender a elaboração e a execução dos protocolos de vacinação da COVID-19 e Gripais de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde ou outras normas pertinentes;
IX – superintender, coordenar e supervisionar a aplicação dos recursos financeiros e orçamentários destinados ao enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19;
X – superintender e supervisionar a execução da gestão de contratos e convênios relacionados ao combate a pandemia causada pela COVID-19;
XI – superintender e fiscalizar as ações educativas voltadas ao enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19;
XII – superintender a elaboração do Boletim Diário de Combate ao Coronavírus;
XIII - superintender em outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;
XIV – autorizar, privativamente, as requisições a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal para compra de equipamentos, insumos, medicamentos e contratações em geral, relacionados ao combate à pandemia causada pela COVID-19;
XV – participar, com direito a voz, das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
XVI – coordenar as atividades do Gabinete Especial de Combate a Crise causada pelo Coronavírus;
XVII – superintender quaisquer outras atividades que se façam necessárias a fim de enfrentar a pandemia causada pela COVID-19.
 
Quadro 2: Assessoria de Apoio às Políticas de Enfrentamento à COVID-19
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I
TITULAR DO CARGO Assessor de Apoio às Políticas de Enfrentamento à COVID-19
II
NÍVEL FUNCIONAL CPC-1
III
FORMAÇÃO ESPECÍFICA Formação de nível médio ou superior na área de saúde
IV
REQUISITOS LEGAIS
 -----
V
REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom relacionamento interpessoal, disponibilidade, conhecimento de informática e boa redação
VI
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
-----
VII
RECRUTAMENTO Amplo
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
I – assessorar diretamente o Superintendente Especial de Enfrentamento à COVID-19, no planejamento estratégico das atividades exercidas pela Superintendência;
II – responsabilizar-se pelo controle da agenda do Superintendente Especial de Enfrentamento à COVID-19, bem como registrar as demandas referentes a Superintendência, dentre outras funções relacionadas à logística organizacional da Superintendência Especial de Enfrentamento à COVID-19;
III – assessorar o Superintendente Especial de Enfrentamento à COVID-19 no acompanhamento dos documentos que aportem à Superintendência, auxiliando-o diretamente na organização e tomada de providências;
IV – assessorar na triagem das informações e a comunicação dos atos e decisões, despachando processos e documentos diretamente com o Superintendente Especial de Enfrentamento à COVID-19, dando-lhes destino;
V – assessorar e prestar apoio pessoal e direto ao Superintendente Especial de Enfrentamento à COVID-19 na logística das reuniões por ele convocadas, determinando a preparação da estrutura física de material e apoio, além de participar de tais reuniões, quando por ele solicitado, dando-lhe assessoramento direto;
VI – assessorar na fiscalização dos equipamentos e materiais vinculados a Superintendência, determinando boas práticas de gestão;
VII – assessorar na gestão dos contratos e convênios relacionados ao combate à pandemia causada pela COVID-19;
VIII – assessorar na gestão das requisições relacionadas a compra de equipamentos, insumos, medicamentos e contratações em geral, relacionados ao combate à pandemia causada pela COVID-19;
IX – levar ao conhecimento do Superintendente as irregularidades encontradas no serviço público;
X – assessorar em outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
ANEXO II
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
 
Quadro 1: Setor de Análise e Gestão das Prestações de Contas
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I
TITULAR DO CARGO Encarregado do Setor de Análise e Gestão das Prestações de Contas
II
NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III
FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Contabilidade, Administração, Economia ou Direito.
IV
REQUISITOS LEGAIS
 -----
V
REQUISITOS FUNCIONAIS
Servidor efetivo em atividade
VI
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
-----
VII
RECRUTAMENTO Restrito
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
I – encarregar-se da análise dos processos das prestações de contas apresentadas pelas entidades de direito público e privado, que executam trabalhos através de termo de colaboração, ou, parceria com a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD;
II - encarregar-se da análise, acompanhamento e controle das prestações de contas de subvenções, auxílios financeiros e de qualquer outro ato que envolva verba pública;
III – encarregar-se de verificar e tomar as contas da aplicação dos recursos e benefícios públicos municipais por entidades de direito público e privado;
IV – encarregar-se da execução dos trabalhos de análise dos atos administrativos, exercendo controle sobre compras, pagamentos de contratos, convênios e prestações de contas;
V – coordenar, supervisionar e acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos;
VI – encarregar-se do acompanhamento das publicações de caráter obrigatório na Imprensa Oficial, verificando os prazos estabelecidos em Lei;
VII – encarregar-se da organização física e em mídia dos processos de prestações de contas apresentadas pelas entidades de direito público e privado;
VIII – encarregar-se da implementação de processos de controle para que a entrega das prestações de contas pelas entidades, análise pelo Setor de Análise e Gestão das Prestações de Contas, encaminhamento à Secretaria de Controle Interno - SECON, inclusão das informações no Portal da Transparência e, demais serviços pertinentes, sejam efetivados dentro dos prazos legais;
IX – encarregar-se, após a devida conferência das prestações de contas, da emissão e assinatura da respectiva certidão de regularidade;
X – encarregar-se do encaminhamento das prestações de contas para análise final da Secretaria de Controle Interno - SECON, dentro dos prazos fixados nas normativas legais;
XI – encarregar-se da gestão junto ao Portal da Transparência, efetuando a inclusão das devidas informações dos processos de prestações de contas;
XII – encarregar-se da emissão dos relatórios contábeis para utilização na elaboração do PPA – Plano Pluri Anual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA – Lei Orçamentária Anual e, demais relatórios necessários aos andamentos dos trabalhos;
XIII – coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XIV – manter constante contado com a Secretaria de Controle Interno - SECON, visando adotar procedimentos homogêneos;
XV – encarregar-se do atendimento de visitantes, munícipes, servidores, representantes das entidades de direito público e privado, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XVI – encarregar-se da criação e manutenção do controle do controle  do número de ordem  dos recibos fornecidos de acordo com os respectivos fundos;
XVII – encarregar-se da emissão de recibo dos depósitos que são realizados na conta do FIA e FMI, conferindo nos extratos os valores depositados;
XVIII – encarregar-se, juntamente com o Gestor e Presidentes, os meios necessários para assinatura dos recibo que precisam de certificado digital;
XIX – encarregar-se das DBF’s dos “doadores” conforme os respectivos fundos até 30 de março no ano corrente;
XX - Após a assinatura do Termo de Fomento, encarregar-se de solicitar às Entidades, o número da conta para deposito, informando as mesmas sobre o processo de abertura e demais questões pertinentes a prestação de contas, inclusive orientando e fornecendo o manual de prestação de contas para as mesmas;
XXI – encarregar-se de informar ao ordenador de despesa, o número da conta para cadastro;
XXII – encarregar-se da elaboração do memorando de solicitação de repasse para as Entidades encaminhando o documento para o setor contábil da Prefeitura, contendo o nome e CNPJ da Entidade, o número da conta bancária, o número do termo de fomento,  o número da despesa, e a assinatura do Gestor e do Presidente do Conselho;
XXIII – encarregar-se da adoção dos procedimentos necessários para informar às Entidades sobre a data em que o recurso foi depositado, bem como que no período de dezembro, a Contabilidade encerra suas atividades, devendo as mesmas abrirem a conta antes do fechamento;
XXIV – encarregar-se de orientar as Entidades que no início do ano os valores em conta são reprogramados e aprovados em plenária, portanto caso a Entidade tenha aberto a conta no início do ano a mesma deverá aguardar os trâmites da Prefeitura para receber o recurso;
XXV – encarregar-se do controle dos vencimentos dos termos de fomento para que possa acompanhar a data final de entrega das prestações de contas;
XXVI – encarregar-se da organização da entrega dessas prestações de contas, em especial sobre o momento da sua entrega, seja ela no final da execução ou mensalmente;
XXVII – encarregar-se da organização e arquivo dos processos das Entidades, conforme o Conselho;
XXVIII encarregar-se do fornecimento de extrato das contas dos Fundos (Comdedica e Comiva) mensalmente a Secretaria Executiva;
XXIX – encarregar-se da apresentação aos conselhos as prestações de contas entregues pelas Entidades contendo a certidão de aprovação do setor de contabilidade da SEHAD para que os membros da comissão de finanças do Comdedica e do Comiva possam analisar e posteriormente aprovar em plenária;
XXX - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXXI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;
 
ANEXO III
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
 
Quadro 1: Setor de Análise e Gestão das Prestações de Contas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I
TITULAR DO CARGO Encarregado do Setor de Análise e Gestão das Prestações de Contas
II
NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III
FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Contabilidade, Administração, Economia ou Direito.
IV
REQUISITOS LEGAIS
 -----
V
REQUISITOS FUNCIONAIS
Servidor efetivo em atividade
VI
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
-----
VII
RECRUTAMENTO Restrito
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
I – encarregar-se da análise, acompanhamento e controle dos processos das prestações de contas e de qualquer qualquer outro ato que envolva verba pública relacionada a Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;
II – encarregar-se de verificar e tomar as contas da aplicação dos recursos na área da educação;
III – encarregar-se da execução dos trabalhos de análise dos atos administrativos, exercendo controle sobre compras, pagamentos de contratos, convênios e prestações de contas;
IV – coordenar, supervisionar e acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos;
V – encarregar-se do acompanhamento das publicações de caráter obrigatório na Imprensa Oficial, verificando os prazos estabelecidos em Lei;
VI – encarregar-se da organização física e em mídia dos processos de prestações de contas;
VII – encarregar-se da implementação de processos de controle das prestações de contas encaminhamento à Secretaria de Controle Interno - SECON, inclusão das informações no Portal da Transparência e, demais serviços pertinentes, sejam efetivados dentro dos prazos legais;
VIII – encarregar-se do encaminhamento das prestações de contas para análise final da Secretaria de Controle Interno - SECON, dentro dos prazos fixados nas normativas legais;
IX – encarregar-se da gestão junto ao Portal da Transparência, efetuando a inclusão das devidas informações dos processos de prestações de contas;
X – encarregar-se da emissão dos relatórios contábeis para utilização na elaboração do PPA – Plano Pluri Anual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA – Lei Orçamentária Anual e, demais relatórios necessários aos andamentos dos trabalhos;
XI – coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XII – manter constante contado com a Secretaria de Controle Interno - SECON, visando adotar procedimentos homogêneos;
XIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIV - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;

ANEXO IV
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
 
Quadro 1: Setor de Programas Habitacionais
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I
TITULAR DO CARGO Encarregado do Setor de Programas Habitacionais
II
NÍVEL FUNCIONAL CPC 1
III
FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV
REQUISITOS LEGAIS
 -----
V
REQUISITOS FUNCIONAIS
Ter boa comunicabilidade, discrição, organização, disponibilidade, bom relacionamento interpessoal
VI
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
-----
VII
RECRUTAMENTO Amplo
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
I – coordenar e fiscalizar o planejamento das ações que viabilizem a gestão intersetorial da esfera municipal;
II – coordenar e fiscalizar as informações sobre os beneficiados e inscritos no Programa Habitacional do Município;
III – coordenar e fiscalizar as atividades necessárias à eficiência e à transparência da execução dos Programas Habitacionais;
IV – coordenar e fiscalizar a elaboração de Contratos e na abertura de processos referentes ao Setor;
V – auxiliar na coordenação do sistema habitacional junto aos órgãos oficiais, em apoio ao Serviço de Fiscalização Habitacional;
VI – coordenar e fiscalizar as atividades necessárias à eficiência e à transparência da execução de programas habitacionais junto à Caixa Econômica Federal, Cadastro Único e Ministério das Cidades, mantendo-os atualizados;
VII – coordenar e fiscalizar as atividades de identificação do público para os programas habitacionais juntos aos órgãos governamentais;
VIII – coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
IX – levar ao conhecimento de sua chefia imediata, as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
X - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;


ANEXO V
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
 
Quadro 1: Serviço de Acessibilidade e Mobilidade Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I
TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade Urbana
II
NÍVEL FUNCIONAL CPC 2
III
FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV
REQUISITOS LEGAIS
 -----
V
REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal
VI
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
-----
VII
RECRUTAMENTO Amplo
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
I – supervisionar a execução da política pública de mobilidade urbana do Município quanto ao acesso às atividades oriundas das necessidades dos vários grupos sociais, especialmente aquelas pessoas portadoras de necessidades especiais;
II – encarregar-se de apresentar ao chefe imediato, propostas de ação e de regulamentação quanto à acessibilidade das pessoas com deficiência;
III – supervisionar e coordenar as vistorias quanto a acessibilidade das edificações destinadas aos serviços públicos, ambientes públicos, logradouros e demais equipamentos públicos, garantido a acessibilidade de pessoas com deficiência ou limitações físicas;
IV – supervisionar e coordenar as vistorias quanto à acessibilidade, nos imóveis a serem alugados pelo Município;
V – supervisionar e coordenar a atualização das informações estatísticas e de qualquer outra natureza, necessárias para o planejamento urbano, especialmente as de natureza físico territorial, demográfica, financeira, urbanística, social, cultural, turística e ambiental, que sejam de relevante interesse público;
VI – supervisionar os processos de concessão, permissão e autorização de serviços de interesse do Município de Varginha, no que diz respeito à acessibilidade e mobilidade urbana;
VII – supervisionar e coordenar as ações que visem suprimir barreiras de locomoção promovendo a acessibilidade em próprios públicos;
VIII – supervisionar o planejamento e a implantação dos projetos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, observando os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
IX – supervisionar e coordenar a reserva de vagas para estacionamento, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldades de locomoção;
X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata, as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
ANEXO VI
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
 
Quadro 1: Divisão Administrativa e Financeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I
TITULAR DO CARGO
Gerente da Divisão Administrativa e Financeira
II
NÍVEL FUNCIONAL CPC 3
III
FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Ensino Superior Completo nas áreas de Saúde, Contabilidade, Administração, Economia ou Direito.
IV
REQUISITOS LEGAIS
 -----
V
REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal
VI
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Experiência Profissional
VII
RECRUTAMENTO Amplo
 
I – gerenciar e planejar as ações e metas da Secretaria Municipal de Saúde com previsão orçamentária e financeira, juntamente com a equipe administrativa;
II – gerenciar e planejar os recursos financeiros e orçamentários do Fundo Municipal de Saúde;
III – gerenciar e acompanhar a destinação dos recursos específicos repassados a fundos destinados aos Programas e pactuações firmadas com a Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
IV – gerenciar e planejar as compras de materiais diversos para a Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Especialidades e Unidades de Atenção Primária à Saúde;
V – gerenciar e fiscalizar os processos licitatórios de compras de materiais e serviços, execução de obras e serviços de engenharia;
VI – gerenciar e planejar a execução da gestão de contratos e convênios;
VII – gerenciar e planejar a elaboração de relatório anual de gastos na Saúde em atendimento a legislação pertinente;
VIII – promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
IX – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
X – coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XI – executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.


ANEXO VII
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
 
Quadro 1: Sistema de Compras e Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I
TITULAR DO CARGO Encarregado do Sistema de Compras e Licitações
II
NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III
FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV
REQUISITOS LEGAIS
 -----
V
REQUISITOS FUNCIONAIS
Servidor efetivo em atividade
VI
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
-----
VII
RECRUTAMENTO Restrito
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
I – assessorar os órgãos da Administração Pública Direta na confecção, impressão e acompanhamento de requisições;
II – coordenar o sistema de reserva de requisições emitidas pelas Secretarias Municipais, fiscalizando as informações e o saldo de dotações das despesas impressas nas requisições;
III – assessorar na conferência das despesas, a fim de adequá-las ao objeto de compra;
IV – assessorar na fiscalização de dotações orçamentárias, informando o Diretor do Departamento de Suprimentos sobre eventual déficit orçamentário;
V – assessorar na alimentação de dados do Sistema de Compras e Licitações;
VI – assessorar os órgãos da Administração Pública Direta na reimpressão das Autorizações de Fornecimento;
VII – assessorar no acompanhamento e fiscalização dos saldos orçamentários das Autorizações de Fornecimento;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;
 
 
 
ANEXO VIII
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
 
Quadro 1: Equipe de Pintura Viária
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
I
TITULAR DO CARGO Líder de Equipe de Pintura Viária
II
NÍVEL FUNCIONAL FG-12%
III
FORMAÇÃO ESPECÍFICA
-----
IV
REQUISITOS LEGAIS
-----
V
REQUISITOS FUNCIONAIS
Servidor efetivo em atividade
VI
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
-----
VII
RECRUTAMENTO Restrito
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
I – coordenar a equipe de pintura viária;
II – coordenar e executar as atividades de acordo com o que for estabelecido pela chefia através de cronograma pré-definido;
III – coordenar, planejar e orientar a sua equipe no que tange ao preparo do local a ser trabalhado, em especial, quanto a utilização de Equipamento de Proteção Coletiva, a fim de garantir a segurança de veículos e pedestres;
IV – coordenar as atividades da equipe para que a mesma cumpra as normas de biossegurança do trabalho, orientando e supervisionando a utilização de EPI’s adequados;
V – coordenar e fiscalizar a equipe, a fim de que a mesma cumpra com os procedimentos legais e administrativos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
VI – coordenar e fiscalizar a utilização dos materiais necessários para o trabalho da Equipe de Pintura Viária;
VII – fiscalizar a assiduidade dos servidores da Equipe de Pintura Viária;
VIII – permanecer a disposição de sua chefia, para execução de trabalhos urgentes e extraordinários;
IX - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
X - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;
 
 
ANEXO IX
 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
 
LEI Nº 6.822, DE 24 DE MAIO DE 2021
 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação e extinção de cargos e funções na Estrutura da Administração Municipal.
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2021.
 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de diversos cargos e funções.
 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo o valor das extinções referidas no arts. 3º e 8º e da extinção do cargo de Assessor Jurídico da FHOMUV (art. 13), em confronto com a criação dos cargos previstos no arts. 2º e 9º e do cargo de Assessor de Apoio Processual, criado pelo art. 14.
Quanto ao cargo modificado pelo art. 4º, a diminuição da porcentagem de 30% para 15%, viabilizou a criação do cargo previsto no art. 6º, o que não gera aumento de despesa.
Os cargos extintos no art. 10 e os criados no art. 11 não foram utilizados como parâmetros, pois as remunerações se equiparam, logo, não há aumento de despesa.
Quanto a extinção do cargo de TNS/Procurador Autárquico, cabe mencionar que a remuneração deste cargo guarda correlação com a remuneração do cargo de Procurador Municipal, criado pelo art. 14, portanto, também não há aumento de despesa nesse caso.
 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES:
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO ART. 3º E 8º E DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA FHOMUV: R$ 25.743,41 / mês (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e hum centavos).
 
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO ART. 2º E 9º E DO CARGO DE ASSESSOR DE APOIO PROCESSUAL: R$ 24.589,62 / mês (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
 
- ECONOMIA COM A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES: R$ 1.153,79 / mês (hum mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos).
 
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de maio de 2021.
 
 
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7148, 27 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 27/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7052, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7050, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.050, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7049, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.049, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7046, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.046, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
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LEI ORDINÁRIA Nº 6822, 24 DE MAIO DE 2021
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