DECRETO Nº 10.327, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
PRORROGA O MANDATO BIÊNIO 2019/2021 DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CODEVA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pela pandemia do surto COVID-19, bem como todas as demais medidas adotadas pelas autoridades em saúde pública;
CONSIDERANDO que, em razão da pandemia da COVID-19, que afeta todo o país com números de casos crescentes e, conforme orientações das autoridades sanitárias, se faz necessário o distanciamento social de todos os setores da sociedade para conter a transmissão do vírus;
CONSIDERANDO que pessoas com deficiência, em grande parte, são profundamente vulneráveis aos riscos e impactos advindos da COVID-19, além de sofrerem as consequências das barreiras atitudinais, ambientais, institucionais, sociais, econômicas, bem como os riscos à integridade dos seus direitos que o momento possa provocar;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 24 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que recomenda a prorrogação de mandato e suspensão temporária dos processos eleitorais para membros dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a importância dos órgãos de Controle Social, particularmente o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cujas competências, dentre outras, é zelar para que os direitos do segmento sejam devidamente asseguradas;
CONSIDERANDO, por fim, as disposições estabelecidas no Decreto nº 10.246 de 11 de fevereiro de 2021, o qual trata sobre a prorrogação do estado de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Varginha, Minas Gerais, até o dia 30 de junho de 2021.
D E C R E T A :
Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CODEVA, biênio 2019/2021, fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2021, ou até que as medidas de isolamento social sejam encerradas e que as pessoas com deficiência tenham plenas e seguras condições de circulação.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser alterado a critério do chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Fica definido que o processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência seja suspenso temporariamente, até que a situação sanitária, em decorrência da pandemia, seja normalizada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha 09 de abril de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL