LEI Nº 6.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS NO IPTU DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2021.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Varginha, será lançado no exercício do ano de 2021 nos mesmos percentuais de descontos aplicados para o exercício de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO