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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 08/03/2021 às 08h43
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DECRETO Nº 10247, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 04/03/2021
Assunto(s): PRORROGA PRAZO PARA LAVRATURA E RREGISTRO DE ESCRITURA
Em vigor
 DECRETO Nº 10.247, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
 
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A LAVRATURA E O REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA.
 
 
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e com base no que dispõe o art. 4º, Parágrafo único da Lei Municipal nº 6.602/2019 e
 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6.777/2020 foi publicada somente em 30 de dezembro de 2020, impedindo a anterior lavratura e registro da escritura pública,
 
 
D E C R E T A :
 
 
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo, até 20/04/2021, para a lavratura e registro da Escritura Pública de Doação do imóvel constituído pelo lote 34 da Quadra 19, localizado na Avenida Joel Gonçalves Vallim, nº 1.309, Jardim Damasco.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de fevereiro de 2021.
 
 
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
 
 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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