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LEI ORDINÁRIA Nº 6794, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 18/02/2021
Assunto(s): Vencimentos e Salários
LEI Nº 6.794, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
A P R O V O U :
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Varginha, por força desta Lei ficam reajustados em 4,52 (quatro ví
rgula cinquenta e dois por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.
Art. 2º O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2020.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.