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LEI ORDINÁRIA Nº 6793, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 18/02/2021
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 6.793, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.


DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Por força desta Lei, os vencimentos de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta, Comissionados, Aposentados e Pensionistas do Município de Varginha/MG, ficam reajustados em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos e aplicados sobre a data base de 31/12/2020, devendo retroagir os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

§ 1º O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período entre a última revisão geral, concedida em janeiro de 2020, e o mês de dezembro de 2020.

§ 2º Deverá ser observado, quanto ao reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra permanente, a proporcionalidade estabelecida no Anexo I desta Lei, quando o início do benefício tenha ocorrido no decurso do exercício de 2020.

§ 3º O índice de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões não poderá ultrapassar o percentual previsto no caput do presente artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de fevereiro de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


ANEXO I

Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra permanente

Benefício concedido em 2020   Reajuste %
Janeiro                                      4,52
Fevereiro                                   4,30
Março                                        4,04
Abril                                           3,97
Maio                                          4,29
Junho                                        4,69*
Julho                                         4,42
Agosto                                      4,04
Setembro                                  3,79
Outubro                                     3,13
Novembro                                 2,25
Dezembro                                 1,35

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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