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DECRETO Nº 10212, 28 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 28/01/2021
Assunto(s): LOA
Em vigor
DECRETO Nº 10.212, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.



DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais:
D E C R E T A :


Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2021 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexos deste Decreto.
Art. 2º O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 1º No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências financeiras eventualmente previstas na programação financeira da Administração Direta.
§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte do cronograma de que trata o artigo anterior, devendo os valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.
Art. 3º Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do dispositivo no art. 7º e 8º da Lei nº 6.717 de 06 de julho de 2020.
Art. 4º Desde que respeitados os montantes do Anexo deste Decreto, poderá:
I – proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos;
II – promover alterações nos cronogramas de pagamento.
Art. 5º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites.
Parágrafo único. O Anexo deste Decreto poderá ser ajustado em decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 6.717 de 06 de julho de 2020.
Art. 6º Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na Lei nº 6.717 de 06 de julho de 2020, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira.
Art. 7º Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2021.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7219, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6934, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022. 23/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6667, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 LEI Nº 6.667 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020. 16/12/2019
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