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LEI ORDINÁRIA Nº 7219, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): LOA
Em vigor
LEI N° 7.219, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.




ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Varginha para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).


CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA


Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos Anexos 1 e 2, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 885.810.600,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e dez mil e seiscentos reais), e se desdobra em:

I – R$ 604.912.300,00 (seiscentos e quatro milhões, novecentos e doze mil e trezentos reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 280.898.300,00 (duzentos e oitenta milhões, oitocentos e noventa e oito mil e trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 
Receitas
Receitas Correntes R$ 775.045.600,00
Receitas de Capital R$ 3.000,00
Receitas Correntes Intra OFFS R$ 110.762.000,00
Receitas de Capital Intra OFFS R$ 0,00
Total Geral R$ 885.810.600,00


SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA


Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos anexos 1, 2, 7, 8 e 9 que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 885.810.600,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e dez mil e seiscentos reais), na seguinte conformidade:

I – R$ 401.967.164,77 (quatrocentos e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 483.843.435,23 (quatrocentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:  
1 - Legislativa R$ 13.700.000,00
2 - Judiciária R$ 4.590.000,00
4 - Administração R$ 65.604.530,61
6 - Segurança Pública R$ 8.584.991,00
8 - Assistência Social R$ 29.769.751,74
9 - Previdência Social R$ 100.630.000,00
10 - Saúde R$ 353.443.683,49
12 - Educação R$ 154.268.000,00
13 - Cultura R$ 6.897.603,60
14 - Direitos da Cidadania R$ 173.500,00
15 - Urbanismo R$ 35.246.000,00
16 - Habitação R$ 228.000,00
17 - Saneamento R$ 1.462.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 21.508.000,00
20 - Agricultura R$ 3.279.500,00
22 - Indústria R$ 815.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 5.723.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 8.363.009,32
28 - Encargos Especiais R$ 54.659.030,24
99 - Reserva de Contingência R$ 16.865.000,00
Total Geral: R$ 885.810.600,00

POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO:  
31 - Ação Legislativa R$ 2.655.000,00
62 - Defesa do Interesse Púb. No Processo Judiciário R$ 4.590.000,00
122 - Administração Geral R$ 138.116.751,56
124 - Controle Interno R$ 716.730,00
126 - Tecnologia da Informatização R$ 403.000,00
131 - Comunicação Social R$ 5.359.000,00
181 - Policiamento R$ 8.584.991,00
241 - Assistência ao Idoso R$ 153.200,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 164.500,00
244 - Assistência Comunitária R$ 17.815.451,74
272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 95.993.000,00
301 - Atenção Básica R$ 52.001.000,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 263.976.136,14
303 - Suporte Profilático e Terapêutico R$ 9.657.000,00
304 - Vigilância Sanitária R$ 4.158.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica R$ 7.911.000,00
306 - Alimentação e Nutrição R$ 9.854.500,00
361 - Ensino Fundamental R$ 111.166.500,00
364 - Ensino Superior R$ 157.000,00
365 - Educação Infantil R$ 33.161.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 694.300,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 9.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana R$ 12.637.000,00
452 - Serviços Urbanos R$ 15.976.000,00
453 - Transportes Coletivos Urbanos R$ 2.035.000,00
482 - Habitação Urbana R$ 228.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano R$ 1.462.000,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 418.000,00
542 - Controle Ambiental R$ 1.847.000,00
605 - Abastecimento R$ 298.000,00
608 - Promoção da Produção Agropecuária R$ 1.115.500,00
661 - Promoção Industrial R$ 44.000,00
695 - Turismo R$ 2.084.000,00
781 - Transporte Aéreo R$ 217.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 265.000,00
812 - Desporto Comunitário R$ 8.363.009,32
843 - Serviço da Dívida Interna R$ 54.659.030,24
997 - Reserva Legal R$ 16.815.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total Geral: R$ 885.810.600,00

POR PROGRAMA:  
1060 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ 12.069.000,00
1090 - GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE R$ 100.277.128,19
1300 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA R$ 9.657.000,00
1400 - ATENÇÃO BÁSICA R$ 52.000.000,00
1500 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULAT. E HOSPITALAR R$ 164.001.038,19
1600 - GERENCIAMENTO E COORDENAÇÃO DA SECRET. DE SAÚDE R$ 15.640.547,35
1700 - PROGRAMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS R$ 15.000,00
2100 - MERENDA ESCOLAR R$ 9.783.500,00
2300 - EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE E EQUIDADE R$ 144.484.500,00
3010 - DIFUSÃO CULTURAL R$ 694.300,00
3080 - GESTÃO DO SISTEMA CULTURAL DO MUNICÍPIO R$ 6.203.303,60
3100 - CIDADE SAUDÁVEL ATIVID. FÍSICA AO ALCANCE DE TODOS R$ 8.363.009,32
4008 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL R$ 100.630.000,00
4080 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO R$ 153.200,00
4200 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.538.200,00
4300 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 3.804.000,00
4500 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MEDIA COMPLEXIDADE R$ 3.368.000,00
4600 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE R$ 9.105.251,74
4700 - SEGURANÇA ALIMENTAR R$ 71.000,00
4800 - FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA R$ 164.500,00
4900 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO R$ 8.262.100,00
5090 - GESTÃO DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA URBANA R$ 8.449.000,00
5100 - CIDADE LUZ R$ 5.650.000,00
5200 - CIDADE LIMPA R$ 13.029.000,00
5300 - GESTÃO E PLANEJAMENTO DOS SERV. E OBRAS PÚBLICAS R$ 17.466.000,00
5400 - GESTÃO HABITACIONAL E AÇÕES DE INTERESSE SOCIAL R$ 228.000,00
5500 - SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL R$ 3.777.000,00
6100 - GESTÃO DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL R$ 815.000,00
6200 - GESTÃO DO MEIO AMBIENTE R$ 8.479.000,00
6300 - SUSTENTABILIDADE A POLÍTICA AGRÍCOLA R$ 3.279.500,00
6400 - GESTÃO DO COMPLEXO TURÍSTICO R$ 5.723.000,00
7015 - REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO R$ 4.590.000,00
7020 - PROCESSO LEGISLATIVO R$ 2.655.000,00
7080 - GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA CÂMARA R$ 11.045.000,00
7100 - GESTÃO DOS SISTEMA DE PLANEJ. E DESENV. URBANO R$ 5.530.000,00
7200 - GESTÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO R$ 716.730,00
7300 - GESTÃO DO SISTEMA DE ADMINISTR. FINANÇAS E ORÇAM. R$ 14.412.000,00
7500 - ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 42.035.800,61
7700 - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO GOVERNAMENTAL R$ 5.600.000,00
7800 - CIDADE DIGITAL, INVOVACAO E TECNOLOGIA R$ 103.000,00
8100 - GESTÃO E PLANEJAMENTO DO TRÂNSITO URBANO R$ 2.035.000,00
8300 - GESTÃO DA SEGURANÇA E DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL R$ 8.584.991,00
9100 - SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL R$ 54.458.000,00
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 16.865.000,00
Total Geral: R$ 885.810.600,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA:  
Despesas Correntes R$ 802.194.626,16
Pessoal e Encargos Sociais R$ 427.243.720,25
Juros e Encargos da Dívida R$ 5.981.050,00
Outras Despesas Correntes R$ 368.969.855,91
Despesas de Capital R$ 66.750.973,84
Investimentos R$ 17.992.643,60
Inversões Financeiras R$ 62.250,00
Amortização da Dívida R$ 48.696.080,24
Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total Geral: R$ 885.810.600,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:  
01001000 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 13.700.000,00
02001001 - SEGOV E DEPEND. DO PREFEITO R$ 5.600.000,00
03001001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO R$ 11.180.000,00
04001000 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 42.085.800,61
05001000 - COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA R$ 68.870.000,00
06001000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 253.367.585,54
06002000 - REMAD R$ 15.000,00
07001001 - FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST. R$ 70.635.000,00
07001002 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 51.746.500,00
07001003 - MERENDA ESCOLAR R$ 9.783.500,00
07001008 - EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 15.811.000,00
07001010 - COORDENAÇÃO DO ENSINO R$ 6.292.000,00
08002001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 17.815.451,74
08003000 - FUNDO HABITACIONAL R$ 228.000,00
08005000 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 8.650.800,00
09001002 - COORD. SUPERVISÃO DE OBRAS E SERV. URB. R$ 12.755.000,00
09001003 - OBRAS MUNICIPAIS R$ 8.449.000,00
09001004 - MANUTENÇÃO DA FROTA R$ 4.711.000,00
09001005 - SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANSP. R$ 2.035.000,00
10001000 - COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA R$ 3.279.500,00
11001000 - COORD. DO SERV. DE IND. E DES. ECONÔMICO R$ 815.000,00
12001000 - COORDENAÇÃO DO SERV. DE CONTROLE INTERNO R$ 716.730,00
13001001 - SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS R$ 5.241.000,00
13001002 - TERMINAL RODOVIÁRIO R$ 265.000,00
13001003 - TERMINAL AEROVIÁRIO R$ 217.000,00
14001001 - SERVIÇO DE ESPORTES R$ 8.363.009,32
15001001 - ADMINISTRAÇÃO R$ 3.298.868,60
15002001 - THEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO R$ 443.260,00
15003001 - RÁDIO FM MELODIA R$ 1.210.945,00
15004001 - TV PRINCESA R$ 1.102.180,00
15006001 - MUSEU MUNICIPAL DE VARGINHA R$ 190,00
15007001 - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL R$ 232.360,00
15008001 - CASA DA CULTURA R$ 609.800,00
16001000 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA R$ 100.277.128,19
18001000 - GUARDA MUNICIPAL R$ 8.584.991,00
19001000 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 96.193.000,00
19002000 - GESTÃO ADMINISTRATIVA R$ 21.252.000,00
20001000 - COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE R$ 21.508.000,00
21001000 - COORDENAÇÃO PROCURADORIA R$ 4.590.000,00
22001000 - SERVIÇO FUNERÁRIO R$ 3.777.000,00
23001000 - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA R$ 103.000,00
Total Geral: R$ 885.810.600,00


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:

I – de 10 % (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do art. 4º desta Lei; e

II – do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos art. 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em Lei.

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

I – necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2024;

II – vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

IV – destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

V – destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.

Art. 10. As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por Leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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