
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10220, 28 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 04/02/2021
Assunto(s): I S S Q N, Prazos e Cond. de Pagamento, Tributos
DECRETO Nº 10.220, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
DEFINE AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Artigo 51 da Lei Municipal n° 2.872/1996, alterado pelo Artigo 1º da Lei n° 6.783/2020 e no § 1º do Artigo 54 da Lei Municipal n° 2.872/1996, alterado pelo Artigo 2º da Lei 6.783/2020,
D E C R E T A :
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços contidos na Lista de Serviços sujeitos à incidência desse imposto, deverá ser recolhido:
I – até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à efetiva prestação do serviço;
II – mediante geração de guia pelo próprio contribuinte, através de plataforma disponibilizada pela Prefeitura para essa finalidade.
§ 1º Deve ser incluído na guia para pagamento do imposto, obrigatoriamente, o imposto correspondente a todo serviço efetivamente prestado no mês.
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam ao imposto devido nos termos do § 3º do Artigo 6º da Lei n° 4.021/2003.
Art. 2° O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza retido pelos tomadores de serviços deverá ser recolhido:
I – até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data da execução do serviço tomado;
II – mediante geração de guia pelo próprio responsável, através de plataforma disponibilizada pela Prefeitura para essa finalidade.
§ 1º Deve ser incluído na guia para pagamento do imposto, obrigatoriamente, o imposto correspondente a todo serviço tomado no mês.
Art. 3º Recaindo o dia do vencimento num final de semana, feriado, ou data sem expediente bancário, postergar-se-á para o próximo dia útil com expediente bancário.
Art. 4º O recolhimento em atraso do imposto devido pelos serviços prestados e o devido pelos serviços tomados enseja os respectivos acréscimos nos termos previstos na legislação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.