LEI Nº 6.775, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÉBITOS, DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a efetuar o pagamento no valor de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para a Receita Federal do Brasil – RFB, referente a parte dos débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre as obras de construção civil das Creches do Bairro Damasco, do Bairro Sagrado Coração e do Espaço Educativo Urbano I Fátima, para fins de regularizar as respectivas matrículas do Cadastro Nacional de Obras – CNO.
Parágrafo único. O débito de que trata o caput será pago uma única vez, através de documentos de arrecadação próprios e disponíveis pela Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 2º Após o pagamento dos débitos de contribuições previdenciárias e da regularização das obras junto à Receita Federal do Brasil – RFB, deverá a empresa responsável providenciar o encerramento das matrículas do Cadastro Nacional de Obras – CNO, vinculada a cada obra.
Art. 3º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ELAINE CRISTINA BIANCASTELI AMARANTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO