Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6775, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor
LEI Nº 6.775, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÉBITOS, DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, QUE ESPECIFICA.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a efetuar o pagamento no valor de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para a Receita Federal do Brasil – RFB, referente a parte dos débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre as obras de construção civil das Creches do Bairro Damasco, do Bairro Sagrado Coração e do Espaço Educativo Urbano I Fátima, para fins de regularizar as respectivas matrículas do Cadastro Nacional de Obras – CNO.
Parágrafo único. O débito de que trata o caput será pago uma única vez, através de documentos de arrecadação próprios e disponíveis pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Art. 2º Após o pagamento dos débitos de contribuições previdenciárias e da regularização das obras junto à Receita Federal do Brasil – RFB, deverá a empresa responsável providenciar o encerramento das matrículas do Cadastro Nacional de Obras – CNO, vinculada a cada obra.

Art. 3º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ELAINE CRISTINA BIANCASTELI AMARANTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11175, 06 DE SETEMBRO DE 2022 ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, NO EXERCÍCIO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 7018, 12 DE AGOSTO DE 2022 INSTITUI O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE TER ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL, TAIS COMO PIX E TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 12/08/2022
DECRETO Nº 10222, 29 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA O PARCELAMENTO DAS MULTAS ORIUNDAS DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES. 29/01/2021
DECRETO Nº 10220, 28 DE JANEIRO DE 2021 DEFINE AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. 28/01/2021
DECRETO Nº 10209, 15 DE JANEIRO DE 2021 REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 5.942/2014, QUE NORMATIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO AOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL. 15/01/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6775, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6775, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia