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DECRETO Nº 11175, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, NO EXERCÍCIO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002, com nova redação dada pela Lei n° 3.901/2003;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a data de 23 de novembro de 2022 para vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2022, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º da Lei nº 3.813/2002, com nova redação dada pela Lei n° 3.901/2003 e Lei n° 6.251/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 10.590/2021.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.