PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.808/2020
ESTABELECE NOVO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 5.945/2014, alterada pela Lei Municipal n° 6.145/2015, e Decreto Municipal n° 9.658/2020 e, ainda,
Considerando que, anualmente, a Secretaria da Fazenda baixa Decreto estabelecendo o prazo e forma de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inclusive fixando os procedimentos e prazos para impugnação do lançamento do tributo;
Considerando que o art. 7° do Decreto Municipal n° 9.658/2020 estabeleceu como prazo limite para impugnação do lançamento o dia do vencimento da cota única do imposto, segundo grupamento alfabético previsto no ANEXO I do mesmo diploma legal;
Considerando que o termo inicial do prazo se dá com o recebimento do carnê de IPTU pelos contribuintes, momento este em que é possível ao sujeito passivo verificar as informações que deram origem ao lançamento da exação;
Considerando que a postagem dos carnês iniciou-se em meados do mês de fevereiro e prolongou-se até o início do mês de abril do corrente ano;
Considerando por fim que, em razão das ações do enfrentamento de combate ao COVID–19 promovidas pela Administração Municipal, o atendimento presencial foi suspenso, culminando inclusive com o fechamento do Setor de Protocolo da Prefeitura;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado o prazo inicialmente previsto no art. 7° do Decreto Municipal n° 9.658/2020 para 30 de junho de 2020.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições previstas nas alíneas e parágrafos do art. 7° do Decreto Municipal n° 9.658/2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
Ato | Ementa | Data |
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