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Atualizado em: 06/09/2023 às 12h03
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DECRETO Nº 9759, 31 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): iptu
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.759/2020

 

 

 

ESTABELECE NOVO PRAZO DE VENCIMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) PARCELA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e do Decreto Municipal n° 9.658/2020, e

 

CONSIDERANDO a excepcionalíssima situação de pandemia global reconhecida pela Organização Mundial da Saúde - OMS, a qual declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, tornando iminente e alto o risco de contágio e infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.738/2020 que declarou Estado de Emergência no âmbito da Saúde Pública do Município de Varginha, Minas Gerais, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), em razão da pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO que, em prol do interesse público e proteção à saúde, foi determinado pelo Decreto Municipal nº 9.751/2020 a suspensão das atividades de atendimento presencial de todos os estabelecimentos comerciais ou outros estabelecimentos que tenham acesso direto do público, especialmente aqueles que podem gerar aglomeração de pessoas, bem como foi determinada a suspensão de todos os eventos ou atividades, públicos e privados, culturais, educacionais, religiosos, esportivos, artísticos, festivos, recreativos, de lazer ou de outra natureza;

 

CONSIDERANDO a Deliberação nº 19 do Comitê Extraordinário COVID-19 que determinou a suspensão dos serviços, atividades ou empreendimentos, públicos e privados, com circulação ou potencial de aglomeração de pessoas nos Municípios do Estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO o impacto causado pela decretação de calamidade pública e de situação de emergência em saúde pública e os reflexos dessa situação na economia local;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica prorrogado para o mês de dezembro do corrente ano o vencimento da 1ª (primeira) parcela do IPTU do exercício de 2020.

Parágrafo único. Permanecem inalterados os dias do vencimento da 1ª (primeira) parcela do IPTU 2020, por força da prorrogação prevista neste Decreto, devendo ser observada a data limite para pagamento do tributo que acontecerá entre os dias 15/12/2020, 16/12/2020, 17/12/2020 e 18/12/2020, segundo o grupamento alfabético previsto no anexo único do Decreto Municipal n° 9.658/2020.

 

Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1° deste Decreto não se aplica às demais parcelas, em caso de parcelamento, bem como não se aplica à parcela única do imposto, devendo os contribuintes que desejarem usufruir do desconto para pagamento à vista, quitar seu IPTU no prazo originalmente fixado para o pagamento da quota única.

 

Art. 3º O contribuinte que já efetuou o pagamento da 1ª (primeira) parcela do IPTU do exercício de 2020 não fará jus a reembolso ou a prorrogação de outra parcela em substituição.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2020.

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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