LEI Nº 3.566
ALTERA A REDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – LEI MUNICIPAL 2.962/1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso V, do § 3º do artigo 47 do Código de Posturas do Município de Varginha – Lei Municipal nº 2.962/1997, passa a ter a seguinte redação:
"V - Não serão permitidas propagandas próximas a hospitais, escolas, templos religiosos, repartições públicas, inclusive dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em paradas obrigatórias, tais como: sinais de trânsito, blitz, congestionamento e ainda partes dos logradouros públicos localizados na área central, com abrangência nos seguintes locais:
Rua Presidente Antônio Carlos, da Avenida Rui Barbosa até a Rua São Paulo;
Rua Deputado Ribeiro de Rezende, da Rua Alves e Silva até a Avenida Rio Branco;
Rua Delfim Moreira, da Rua São Paulo até a Rua Santa Cruz;
Rua Wenceslau Bráz, da Rua Delfim Moreira até a Rua Presidente José Paiva;
Rua São Paulo, da Avenida Rio Branco até a Rua Delfim Moreira.
Ás vésperas de comemorações especiais, os carros de propagandas volantes poderão circular por todos os logradouros da área central, desde que devidamente autorizados pela Administração Municipal.
Só serão concedidos alvarás e licenças às empresas já cadastradas até a presente data, com ramo pertinente a sua atividade, bem como às empresas com o recolhimento do ISSQN em dia, ou daquelas com o parcelamento dos débitos regularizados."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de novembro de 2001; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ato | Ementa | Data |
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