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PORTARIA Nº 13409, 04 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Aposentadoria , Atos Adm. Diversos
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.409/2016

 

 

DETERMINA, POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL, A CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA EM VIRTUDE DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “f”, inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, nos autos ação civil pública nº 0707.12.003578-7 proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, manteve a aplicação da penalidade da perda da função pública por ato de improbidade administrativa;

 

Considerando que a perda da função pública por posterior decisão transitada em julgado, tem como decorrência lógica a cassação da aposentadoria, conforme entendimento pacificado na jurisprudência dos Tribunais Superiores (MS 20444/DF, DJe 11/03/2014) e amplamente adotado pelo E. TJMG (Apel. Cível 1.0702.11.049096-9/001, public. em 30/07/2014 e Apel. Cível 1.0372.08.036207-5/002, public. em 10/03/2016).

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica cassada, com seus respectivos benefícios, a aposentadoria concedida ao senhor CARLOS ROBERTO PEREIRA, CPF nº 287.379.386-49 através da Portaria INPREV nº 155/2012.

Art. 2º A cassação da aposentadoria decorre da perda da função pública aplicada em decisão judicial transitada em julgado e proferida em sede de ação civil pública por improbidade administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua aplicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria INPREV nº 155/2012.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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