PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.653/2016
ALTERA AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alteradas, para todos os efeitos legais, as descrições e as atribuições previstas no Decreto nº 4.303/2007, dos cargos efetivos de “TNS/ES/Médico Urologista” e “TNS/ES/Cirurgião Urologista”, da Administração Direta do Município, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 2º Ficam mantidas integralmente as demais disposições constantes do Decreto nº 4.303/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - UROLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
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Trabalho técnico especializado, que consiste em executar atividades e procedimentos de grande complexidade, dando atendimento individual, a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. |
1 - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2 - Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares.
3 - Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico.
4 - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5 - Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6 - Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7 - Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
8 - Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
9 - Atender urgências/emergências na unidade especializada de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia.
10 - Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Urologia.
11 - Fazer diagnósticos das patologias urológicas em geral, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, realizar tratamento, para prevenção da incapacidade.
12 - Fazer prevenção de câncer de próstata, através de exame clínico e de apoio diagnóstico, orientações, palestras, para diminuição da incidência da patologia.
13 - Participar do Programa de Controle e Prevenção de DST's, diagnosticando e tratando precocemente, orientando o paciente e parceiro, buscando contatos, orientando para sexo seguro, para diminuição dos riscos e suas consequências.
14 - Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre câncer de próstata e DST's a profissionais e comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir os riscos para desenvolvimento dessas patologias.
15 - Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana.
16 - Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
17 - Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
18 - Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde.
19 - Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.
20 - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21 - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
22 - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
23 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
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MANUAL DE CARGOS |
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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I - TÍTULO DO CARGO |
Técnico de Nível Superior/ES/Médico Urologista |
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II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS |
Escolaridade: Curso Superior de Medicina com habilitação/residência em Urologia. |
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III - REQUISITOS LEGAIS |
Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. |
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IV - REQUISITOS FUNCIONAIS |
Máquinas e Equipamentos: máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. |
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V - REQUISITOS MÉDICOS |
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. |
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VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentralização. |
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VII - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Não exigido. |
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VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO |
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). |
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CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CIRURGIÃO UROLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
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Trabalho técnico especializado, que consiste em executar atividades e procedimentos de grande complexidade, dando atendimento individual, a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. |
1 - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2 - Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares.
3 - Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico.
4 - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5 - Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6 - Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7 - Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
8 - Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
9 - Atender urgências/emergências na unidade especializada de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia.
10 - Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Cirurgia Urológica.
11 - Fazer diagnósticos das patologias urológicas em geral, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção da incapacidade.
12 - Fazer tratamento cirúrgico, solicitando exames clínicos e preenchendo guias de encaminhamento, acompanhamento da evolução da cirurgia e pós-operatório; para atender às necessidades do paciente.
13 - Fazer prevenção de câncer de próstata, através de exame clínico e de apoio diagnóstico, orientações, palestras, para diminuição da incidência da patologia.
14 - Participar do Programa de Controle e Prevenção de DST's, diagnosticando e tratando precocemente, orientando o paciente e parceiro, buscando contatos, orientando para sexo seguro, para diminuição dos riscos e suas consequências.
15 - Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre câncer de próstata e DST's a profissionais e comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir os riscos para desenvolvimento dessas patologias.
16 - Realizar tratamento cirúrgico das patologias urológicas gerais e específicas como: Vasectomia, Postectomia(Fimose) e Plástica de Freio Prepucial, Litotripsia Extracorpórea, Cistoscopia, Ureterolitotripsia, Nefrolitotripsia – Percutânea, Biópsia da Próstata, Ressecção Endoscópica da Próstata, Prostatectomia Radical, Cirurgias Laparoscópicas, Correção de Incontinência Urinária na Mulher.
17 - Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana.
18 - Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
19 - Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
20 - Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde.
21 - Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.
22 - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
23 - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
24 - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
25 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
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MANUAL DE CARGOS |
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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I - TÍTULO DO CARGO: |
Técnico de Nível Superior/ES/Médico – Cirurgião Urologista |
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II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS |
Escolaridade: Curso Superior de Medicina com habilitação/residência em Urologia. |
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III - REQUISITOS LEGAIS |
Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. |
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IV - REQUISITOS FUNCIONAIS |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. |
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V - REQUISITOS MÉDICOS |
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. |
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VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. |
|
VII - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Não exigido. |
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VIII - CONDIÇÕES DE TRABALHO |
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 22704, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 | DESIGNA SERVIDORAS PARA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR. | 13/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 7407, 25 DE JUNHO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 7.140/2023. | 25/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 7148, 27 DE SETEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. | 27/09/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 7052, 10 DE JANEIRO DE 2023 | LEI Nº 7.052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/01/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 7050, 10 DE JANEIRO DE 2023 | LEI Nº 7.050, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/01/2023 |