LEI N° 7.407 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 7.140/2023.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica retificada a carga horária do cargo de Técnico em Radiologia/Radioterapia da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, conforme discriminado na Lei Municipal nº 7.140/2023, passando de 136 horas mensais para 120 horas mensais/24 horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV