Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7653, 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.653/2016

 

 

 

ALTERA AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

 

 

 

                                    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no artigo 28 da Lei Municipal nº 3.226/1999,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam alteradas, para todos os efeitos legais, as descrições e as atribuições previstas no Decreto nº 4.303/2007, dos cargos efetivos de “TNS/ES/Médico Urologista” e “TNS/ES/Cirurgião Urologista”, da Administração Direta do Município, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

 

Art. 2º Ficam mantidas integralmente as demais disposições constantes do Decreto nº 4.303/2007.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

 

 

CLASSE: E-24

 

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - UROLOGISTA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Trabalho técnico especializado, que consiste em executar atividades e procedimentos de grande complexidade, dando atendimento individual, a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde.

 

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

1 - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

2 - Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares.

3 - Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico.

4 - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

5 - Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.

6 - Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.

7 - Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

8 - Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

9 - Atender urgências/emergências na unidade especializada de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia.

10 - Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Urologia.

11 - Fazer diagnósticos das patologias urológicas em geral, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, realizar tratamento, para prevenção da incapacidade.

12 - Fazer prevenção de câncer de próstata, através de exame clínico e de apoio diagnóstico, orientações, palestras, para diminuição da incidência da patologia.

13 - Participar do Programa de Controle e Prevenção de DST's, diagnosticando e tratando precocemente, orientando o paciente e parceiro, buscando contatos, orientando para sexo seguro, para diminuição dos riscos e suas consequências.

14 - Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre câncer de próstata e DST's a profissionais e comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir os riscos para desenvolvimento dessas patologias.

15 - Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana.

16 - Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.

17 - Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.

18 - Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde.

19 - Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.

20 - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

21 - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

22 - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

23 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

   

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO

Técnico de Nível Superior/ES/Médico Urologista

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS

Escolaridade: Curso Superior de Medicina com habilitação/residência em Urologia.

III - REQUISITOS LEGAIS

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Estar registrado no CRM.

IV - REQUISITOS FUNCIONAIS

Máquinas e Equipamentos: máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

V - REQUISITOS MÉDICOS

Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.

VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS

Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentralização.

VII - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Não exigido.

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

 

 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

CLASSE: E-24

 

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CIRURGIÃO UROLOGISTA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Trabalho técnico especializado, que consiste em executar atividades e procedimentos de grande complexidade, dando atendimento individual, a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde.

 
 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

1 - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

2 - Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares.

3 - Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico.

4 - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

5 - Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.

6 - Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.

7 - Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

8 - Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

9 - Atender urgências/emergências na unidade especializada de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia.

10 - Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Cirurgia Urológica.

11 - Fazer diagnósticos das patologias urológicas em geral, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção da incapacidade.

12 - Fazer tratamento cirúrgico, solicitando exames clínicos e preenchendo guias de encaminhamento, acompanhamento da evolução da cirurgia e pós-operatório; para atender às necessidades do paciente.

13 - Fazer prevenção de câncer de próstata, através de exame clínico e de apoio diagnóstico, orientações, palestras, para diminuição da incidência da patologia.

14 - Participar do Programa de Controle e Prevenção de DST's, diagnosticando e tratando precocemente, orientando o paciente e parceiro, buscando contatos, orientando para sexo seguro, para diminuição dos riscos e suas consequências.

15 - Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre câncer de próstata e DST's a profissionais e comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir os riscos para desenvolvimento dessas patologias.

16 - Realizar tratamento cirúrgico das patologias urológicas gerais e específicas como: Vasectomia, Postectomia(Fimose) e Plástica de Freio Prepucial, Litotripsia Extracorpórea, Cistoscopia, Ureterolitotripsia, Nefrolitotripsia – Percutânea, Biópsia da Próstata, Ressecção Endoscópica da Próstata, Prostatectomia Radical, Cirurgias Laparoscópicas, Correção de Incontinência Urinária na Mulher.

17 - Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana.

18 - Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.

19 - Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.

20 - Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde.

21 - Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.

22 - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

23 - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

24 - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

25 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO:

Técnico de Nível Superior/ES/Médico – Cirurgião Urologista

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS

Escolaridade: Curso Superior de Medicina com habilitação/residência em Urologia.

III - REQUISITOS LEGAIS

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Estar registrado no CRM.

IV - REQUISITOS FUNCIONAIS

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

V - REQUISITOS MÉDICOS

Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.

VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS

Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.

VII - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Não exigido.

VIII - CONDIÇÕES DE TRABALHO

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7148, 27 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 27/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7052, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7050, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.050, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7049, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.049, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7046, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.046, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7653, 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Código QR
DECRETO Nº 7653, 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia