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Prefeitura de Varginha - MG
Secretarias / Departamentos
Procuradoria Geral do Município - PGM
Dr.Evandro Marcelo dos Santos
Funcionamento: Das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30
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Currículo: http://lattes.cnpq.br/9972286858087894

1. Gabinete do Procurador-Geral

Responsável: Cintia Barbosa Rodrigues

Tel.: (35)3690-4075

Email: cintia.barbosa@varginha.mg.gov.br

 

2. Subprocuradoria-Geral do Município

Responsável: Renato Sérgio Pereira

Tel.: (35)3221-5072

Email: renato.pereira@varginha.mg.gov.br


3. Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos

Responsável: Adriano Vitor Adão Junior

Tel.: (35)3690-1437 / (35)3690-1438

Email: adriano.vitor@varginha.mg.gov.br


4. Divisão de Execução Fiscal

Responsável: Thaís Martins de Souza

Tel.: (35)3690-1826 / (35)3223-4231

Email: thais.martins@varginha.mg.gov.br

 

5. Procuradores Municipais

Alexandre Frederico Rodrigues de França Antunes
Tel.: (35) 3223-4231.
E-mail: alexandre.franca@varginha.mg.gov.br
 

Helena Reis Naia Vilhena 
Tel.: (35) 3223-4231 
E-mail: helena.naia@varginha.mg.gov.br


Guilherme Henrique de Souza Lana 
Telefone: (35) 3690-1438 
E-mail: guilherme.lana@varginha.mg.gov.br

 

Histórico, atribuições e competências da PGM:

Procuradoria Geral do Município – PGM, é uma instituição permanente, criada pela Lei Orgânica do Município em 1990 e regida pela Lei Complementar Municipal nº 1, de 19 de dezembro de 2017, sendo essencial à justiça, à legalidade e à função jurisdicional, além do que lhe foi incumbida a tutela do interesse público e dos interesses difusos e coletivos municipais.

Tem por princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade, a tutela do interesse público e a autonomia técnico-jurídica, tendo também, no desempenho de suas funções, atuação na defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, na prevenção e na solução dos conflitos e no controle prévio da constitucionalidade e da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal.

São funções institucionais da Procuradoria Geral do Município a consultoria e o assessoramento jurídicos da Administração Pública Municipal; as representações judicial e extrajudicial do Município; e, privativamente, a execução da dívida ativa municipal, competindo-lhe:

  • a representação da Administração Pública Municipal, em juízo ou em processos administrativos contenciosos;

  • a cobrança judicial da dívida ativa municipal;

  • a realização de acordos judiciais ou extrajudiciais, nos termos estabelecidos em Lei;

  • a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal;

  • a defesa judicial dos titulares de Secretarias e demais órgãos do Poder Executivo, dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargos em comissão, em decorrência do exercício regular de suas atividades institucionais, quando evidente a correção de suas condutas, ressalvado o direito de ação regressiva pelo Município, a ser promovida pela própria PGM, se provada a culpa ou dolo do servidor, em sentença judicial transitada em julgado;

  • o controle da legalidade e a consultoria jurídica da Administração Pública Municipal, emitindo pareceres ou recomendações sobre a constitucionalidade de Projetos de Lei e a interpretação a ser adotada pela Administração acerca de Leis ou atos administrativos;

  • a elaboração de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, inclusive em mandados de segurança impetrados contra atos do Chefe do Poder Executivo e demais agentes públicos municipais;

  • a submissão à apreciação do Chefe do Poder Executivo acerca de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade por violação à Constituição do Estado de Minas Gerais, elaborando a respectiva inicial e demais peças pertinentes;

  • o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo na elaboração dos Projetos de Lei e no trâmite dos processos legislativos;

  • a propositura ao Chefe do Poder Executivo da edição de normas legais, regulamentares e outras medidas jurídicas recomendadas pelo interesse público, ou para a aplicação da Constituição e das Leis vigentes;

  • a uniformização das decisões administrativas, através da emissão de enunciados de entendimento assente da PGM, aplicáveis a toda a Administração Municipal, após a ratificação do Chefe do Poder Executivo;

  • opinar sobre a elaboração de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial;

  • opinar sobre as consultas a serem formuladas pela Administração Municipal ao Tribunal de Contas do Estado;

  • opinar quanto ao cumprimento de decisões judiciais e à extensão dos efeitos de julgados a quem não tenha sido parte no respectivo processo;

  • a proposição às autoridades competentes de declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos;

  • a participação em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que o Município tenha assento, ou que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;

  • o ajuizamento de ações civis públicas e de improbidade administrativa e demais ações ou medidas similares.

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