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Prefeitura de Varginha - MG
Editais
Atualizado em: 23/09/2022 às 16h41
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIOS EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO 02/2022
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Detalhes
3
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
2/2022
Publicado em
15/09/2022 às 17h00
Realização em a partir de
15/09/2022 às 18h30
Início das Inscrições
15/09/2022 às 00h01
Fim das Inscrições
23/09/2022 às 23h59


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIOS

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO 02/2022
O Município de Varginha, através da Procuradoria Geral do Município - PGM, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO REMUNERADO, nos termos da Lei Federal nº 11.788/08, da Lei Municipal nº 5.859/2014, de 21 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 7.145/2014 de 29 de dezembro de 2014, nas condições do presente Edital.
  1. - Das Vagas, área de atuação, formação acadêmica, número de vagas, carga horária e local de estágio:


Este Processo de Seleção de Estágio Remunerado abrangerá as vagas para exercício nos órgãos abaixo relacionados e conforme o descrito:

Quadro 1


Órgão
Área de Atuação

Graduação
Número de Vagas Carga horária semanal Local do Estágio Duração estágio Valor da bolsa


PGM


Direito


Bacharelando em Direito


1(uma) vaga + Cadastro Reserva


30h
Procuradoria Geral do Município Limite máximo de
02(dois) anos


R$ 1.212,00
 
  1. - Dos requisitos para inscrição


Para concorrer a uma das vagas, o interessado deverá:
  1. ser estudante do curso de Direito, estando regularmente matriculado e frequente em Instituições de Ensino credenciadas pelo Ministério da Educação e devidamente conveniadas com o Município de Varginha;
    ter disponibilidade de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período da manhã ou tarde;
    estar cursando no mínimo o quarto período ou equivalente do currículo escolar e não estar matriculado no nono e décimo período do curso, o que poderá ser comprovado, mediante a documentação indicada no item 11.
 
  1. não exercer as funções de estagiário em outra instituição ou participar de
outro programa de estágio remunerado;
  1. não ser servidor público municipal.
 
  1. – Das vagas reservadas aos candidatos com deficiência
    1. – Às pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, o que deve ser atestado, no ato da inscrição, por profissionais credenciados através de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como, a provável causa da deficiência.
      1. - No ato da Inscrição os candidatos deverão declarar se necessitam de condições especiais para se submeterem às provas, indicando assim as condições diferenciadas;

      – Aos candidatos com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, desprezadas as frações, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.145/14, que vierem a surgir dentro do prazo de validade deste certame, aos candidatos portadores de deficiência, observada a ordem geral de classificação
 
    1. - O portador de deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas em Lei, participará do programa em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que concerne às providências relativas a recrutamento, seleção, avaliação ou desligamento dos beneficiários do programa objeto do presente Edital.
 
    1. - Quando o cálculo para a definição da quantidade de vagas for número fracionário, adotar-se-á o seguinte critério:
 
  1. o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, quando a
fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos);
  1. o arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos).
 
    1. - As vagas reservadas a portadores de deficiência que não venham a ser preenchidas passam, automaticamente, a serem ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação.
 
    1. – O candidato com deficiência selecionado para a realização do Estágio Remunerado será submetido à perícia médica oficial para ser verificada a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
 
      1. - Será de responsabilidade da Junta Médica Oficial a perícia médica a ser realizada, sem qualquer ônus para o candidato.
 
      1. - Concluindo a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o candidato não poderá ser designado.
 
      1. – Caberá recurso contra o resultado do parecer da Junta Médica Oficial no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo que o mesmo deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Protocolo.
 
    1. – Ressalvadas as disposições especiais desta seção, os candidatos com deficiência participarão deste Processo de Seleção Pública em iguais condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e correção de provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência da Seleção Pública.
 
  1. – Da Remuneração


Os Estagiários receberão uma bolsa/auxílio na importância de 1 (um) salário mínimo vigente, conforme previsto nos parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei Municipal nº 4.557/2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.859/2014, regulamentada pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 7.145/2014 de 29/12/14.

Os Estagiários também receberão auxílio transporte e seguro pessoal.
  1. - Do Processo Seletivo




fases:
O Processo de Seleção de Estágio Remunerado constará das seguintes
  1. – Inscrição;
    – Prova;
    – Entrevista.
 
  1. - Das Inscrições
 
  1. As inscrições serão GRATUITAS, sendo que o período de inscrição para o Processo de Seleção de Estágio Remunerado será do dia 15/09/2022 ao dia 23/09/2022, devendo ser realizada através do seguinte endereço eletrônico: estagios.stv@varginha.mg.gov.br
 
  1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, o qual encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Varginha: http://www.varginha.mg.gov.br/ e, encaminhá-la juntamente, para o endereço acima citado, com a documentação digitalizada exigidada no item 11 do presente Edital.
 
  1. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do Processo de Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
 
  1. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas indeferidas.
 
  1. – Das fases II e III


O Processo de Seleção de Estágio Remunerado, além da fase I, constará de 2 (duas) fases, as quais serão realizadas a Prova Escrita e a Entrevista Oral, na seguinte forma:
  1. Prova Escrita: conterá 15 (quinze) questões objetivas, de múltipla escolha, com valor de 3 (três) pontos cada; e 03 (três) questões discursivas, com valor de 5 (cinco) pontos cada. Fase eliminatória.
 
  1. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (setenta) pontos.
 
  1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.
 
  1. - Entrevista: Os 10 (dez) primeiros habilitados na avaliação serão convocados para entrevista, que terá caráter classificatório, com distribuição de 40 (quarenta) pontos, ou seja, de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
 
  1. Em caso de empate na nota final, será observado, para fins de desempate, a pontuação do candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova Objetiva. Permanecendo o empate, terá preferência na contratação o (a) candidato (a) de maior idade.
 
  1. A classificação final será estipulada por ordem decrescente do somatório dos pontos da avaliação do processo seletivo, de acordo com a área pretendida.
 
  1. – Das Provas
 
  1. A prova será aplicada às 9:00 h do dia 30/09/2022.
 
  1. O ingresso do candidato ao local onde serão realizadas as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante apresentação de documento original de identidade com foto.
 
  1. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local da prova por até 30 (trinta) minutos, contados do início da mesma.
 
  1. Sob hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas;
    O tempo disponível para a realização da prova será 2 (duas) horas e meia
 
  1. Para cada questão da prova haverá 04 (quatro) opções de resposta, identificadas por (A), (B), (C) e (D). Apenas uma responderá corretamente à questão.
 
  1. O candidato deverá assinalar as respostas da prova no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, ficando vedado o uso de lápis ou de quaisquer corretivos, tais como fita ou tinta;
 
  1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo;
 
  1. Serão consideradas nulas as questões cujas alternativas estiverem sem marcação, com marcação a lápis (grafite) e com mais de uma alternativa marcada;
 
  1. O cartão-resposta será o único documento considerado para a correção da prova objetiva. O boletim de questões deve ser usado apenas como rascunho e não valerá em hipótese alguma para efeito de correção.
 
  1. – Dos Recursos
 
    1. - Caberá recurso contra os resultados da Prova objetiva de múltipla escolha na data estabelecida no cronograma ANEXO I.
 
    1. - O recurso deverá ser encaminhado no seguinte endereço eletrônico:
estagios.stv@varginha.mg.gov.br
    1. - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
 
  1. Indicação do número de inscrição, nome do candidato e documento de identidade;
    indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta considerada no gabarito oficial;
 
  1. para cada questão, argumentação lógica e fundamentação legal ou jurídica, bem como a bibliografia pesquisada.
 
  1. - Do conteúdo programático



O conteúdo programático será o constante do Anexo II deste Edital.


11. Da documentação a ser encaminhada no ato da inscrição

No ato da inscrição do candidato deverá encaminhar a seguinte documentação e de forma digitalizada:

I - Fotocópia de documento oficial de identidade, com foto; II - Fotocópia do CPF;
  1. – Certidão de quitação das obrigações eleitorais, disponível no link www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
    - Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
    – Comprovante de matrícula, mensalidade ou outro documento que comprove o ano/período do Curso de Bacharelado em Direito em que o aluno se encontra matriculado;
    - A Ficha de Inscrição deverá devidamente assinada pelo candidato.
    - As pessoas portadoras de deficiências deverão entregar no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra nas categorias descritas no art. 12 e seus incisos do Decreto Municipal nº 7.145/2014. No ato da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a seleção, bem como se as atribuições relacionadas são compatíveis com a deficiência de que é portador.


A cópia da documentação exigida deverá ser apresentada com originais para conferência e autenticação, no dia agendado para realização das entrevistas

12 - Das Disposições Gerais e Finais:
  1. O candidato portador de deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado, deverá estar munido de documento de identidade e submeter-se a
avaliação por Junta Médica Oficial, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 12 e seus incisos do Decreto Municipal nº 7.145/14, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com o estágio.
 
  1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
  1. O prazo de validade do presente Processo Simplificado de Seleção de Estagiários permanecerá válido até que outro Processo Seletivo o substitua, limitada sua vigência em até 1(um) ano após a publicação do presente Edital.
 
  1. Surgindo novas vagas, a critério da Administração, os candidatos classificados poderão ser contratados na ordem crescente de classificação.
 
  1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
 
  1. Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.varginha.mg.gov.br/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na Internet, no mesmo endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
 
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município –
PGM.
  1. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma e as publicações oficiais referentes ao andamento deste certame, nos meios definidos nas Disposições deste edital.



Varginha (MG), 15 de setembro de 2022.


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 
Evento Data Prevista Horário Locais
Publicação do Edital 15/09/2022 - Site Oficial do Município - www.varginha.mg.gov.br
Inscrições 15/09/2022 a 23/09/2022 - Pelo e-mail
estagios.stv@varginha.mg.gov.br
Divulgação do deferimento das inscrições 26/09/2022 - Site Oficial do Município - www.varginha.mg.gov.br
Prova Escrita 30/09/2022 9h às 11:30h INPREV -  Praça Dalva Ribeiro, 312, Vila Paiva
Divulgação do gabarito 03/10/2022 - Site Oficial do Município - www.varginha.mg.gov.br
Recursos contra questões do gabarito 04/10/2022 a 06/10/2022 até 17h Pelo e-mail
estagios.stv@varginha.mg.gov.br
Resultado final da prova escrita e Convocação para as Entrevistas 10/10/2022 - Site www.varginha.mg.gov.br
Entrevistas 13/10/2022 Iniciará às 9h PGM – Rua Júlio Paulo Marcellini nº 50, Vila Paiva
Divulgação do Resultado Final 17/10/2022 - Site www.varginha.mg.gov.br

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO



QUESTÕES OBJETIVAS E DISCURSIVAS


NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição Federal. Constituição do Estado de Minas Gerais. Poder constituinte; Controle de Constitucionalidade das Leis; Dos atos normativos; Organização dos Poderes; Mecanismo de freios e contrapesos; Estado democrático de direito; Direito e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; Organização do Estado: organização político-administrativa; competências, intervenção, entidades; Poder Legislativo: atribuições; processo legislativo, emenda à Constituição; Poder Executivo: Presidente, Governador de Estado e Prefeito: atribuições, responsabilidades; Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e juízes federais; Tribunais e juízes eleitorais; Tribunais e juízes dos Estados; do Ministério Público; Mandado de Segurança: conceito, competência e processamento. Sistema Tributário Nacional.


TEORIA GERAL DO PROCESSO
Jurisdição. Competência. Ação. Demanda. Interesse de agir. Pretensão. Ação de direito material. Lide. Defesa. Revelia. Partes e terceiros. Atos Processuais. Preclusão. Coisa julgada. Princípios gerais do direito e princípios gerais do processo. Princípios constitucionais do processo. Princípio do devido processo legal. Princípio do juiz natural. Princípio do contraditório. Princípio da ampla defesa. Princípio da motivação das decisões. Princípio da publicidade. Princípio da razoável duração do processo. Jurisdição, mediação e arbitragem. Competência absoluta e relativa.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização municipal. Competência privativa. Da competência comum. Da competência suplementar. Da organização dos poderes municipais. Da câmara municipal. Do processo legislativo. Das emendas à Lei Orgânica Municipal. Das leis complementares e ordinárias. Das resoluções e do Decreto legislativo. Do poder executivo. Das atribuições do Prefeito. Da estrutura administrativa. Da Procuradoria do Município. Dos servidores públicos municipais. Dos tributos municipais. Das limitações do poder de tributar.
Movimentações
Segunda, 26 dezembro 2022
11h21
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Sexta, 23 setembro 2022
16h41
Arquivo cadastrado. PRORROGAÇÕES / RETIFICAÇÃO Nº 1 - EDITAL Nº 02-2022.
Download 2
Sexta, 16 setembro 2022
13h53
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 3
Sexta, 16 setembro 2022
13h03
O edital foi atualizado, nova data de realização a partir de: 15/09/2022 às 18:30.
Download 4
Sexta, 16 setembro 2022
10h56
O edital foi atualizado, nova data de realização a partir de: 15/09/2022 às 07:00.
Download 5
Sexta, 16 setembro 2022
10h50
O edital foi atualizado, nova data de realização a partir de: às .
Download 6
Sexta, 16 setembro 2022
08h34
Arquivo cadastrado. SOLICITAÇÕES DIVERSAS / FICHA DE INSCRIÇÃO ESTÁGIO PGM 2022.
Download 7
Sexta, 16 setembro 2022
08h27
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 15/09/2022 às 00:01.
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