Este setor é o responsável pelo gerenciamento da arborização de Varginha, que compreende os seguintes serviços: planejamento e execução do Programa de Arborização, emissão de autorização para poda e corte de árvores, vistorias em loteamentos, áreas verdes e áreas de preservação permanente, com finalidade de garantir a proteção ambiental e a qualidade da arborização urbana de Varginha.
PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO URBANA - DESENVOLVERDE
O Programa de Arborização Urbana de Varginha compreende vários projetos de plantio e manutenção das árvores:
PLANTAR - Tem por objetivo o plantio de mudas de árvores nativas e exóticas com fins paisagísticos na arborização urbana de praças e vias públicas, em diferentes regiões da cidade onde a cobertura é mais escassa.
REGENERAR - Tem por objetivo elaborar, implementar e estudar cientificamente projetos de restauração ecológica em áreas degradadas públicas utilizando um conjunto de técnicas regenerativas.
POMAR URBANO - Tem por objetivo realizar o plantio de mudas de árvores frutíferas em áreas públicas estratégicas na cidade, tais como cantos de ruas, escolas, creches, áreas verdes e áreas não utilizadas pelo poder público, desde que não causem conflitos com os demais equipamentos públicos e seja propício ao convívio com a população em geral.
CUIDAR - Tem por objetivo executar ações de manejo da arborização urbana em Varginha, como por exemplo, colocação e retirada de gradis, irrigação e podas de limpeza, condução e de risco. Inclui também o serviço de vistoria e emissão de autorização para poda e corte de árvores na área urbana.
NORMATIZAR - Tem por objetivo atualizar todas as normas ambientais municipais existentes, elaborar instruções técnicas, termos de referência e propor novas leis ambientais municipais para fortalecer a sustentabilidade em Varginha.
FITO-INVENTARIAR - Tem por objetivo catalogar as árvores de Varginha, formando um banco de dados geoespacializados, com informações técnicas sobre a situação dos indivíduos arbóreos do ambiente urbano.
TELE-ÁRVORE - Tem por objetivo criar um canal de aproximação da população com a arborização urbana. Por meio de mensagens via WhatsApp, o munícipe pode solicitar o plantio de árvores na calçada do seu imóvel urbano ou em áreas públicas, que estejam ao alcance das ações de cuidado do solicitante. O munícipe participa de toda a ação desde a escolha das espécies, momento do plantio e as ações de manejo do indivíduo arbóreo até a idade adulta. Desta forma, incentiva-se os moradores de Varginha a terem uma árvore pública para chamar de sua.
NASCE UMA CRIANÇA, PLANTE UMA ÁRVORE – Projeto criado pela Lei 5.848/2014. oO objetivo é fortalecer os vínculos da família e da criança com a natureza através do plantio de uma árvore em homenagem ao seu nascimento. Cada bebê participante recebe um certificado de “amigo do meio-ambiente”.
EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CORTE/PODA:
A prestação deste serviço é feita de acordo com os procedimentos referidos na Resolução CODEMA 01/2024 publicada em 12 de setembro de 2024 no Diário Oficial do Município (páginas 19 e 20), disponível em https://www.varginha.mg.gov.br/portal/jornal/1145
✓ O Requerimento de corte/poda (download) preenchido deve ser protocolado na seção de Protocolo Central da Prefeitura, localizada na Rua São Paulo, n°180, Centro, acompanhado dos seguintes documentos:
- Xerox da escritura ou contrato de compra do imóvel;
- Xerox do IPTU (folha de dentro onde consta endereço, nome e metragem do terreno);
-Xerox do RG ou documento com foto;
-Ofício ou declaração do diretor ou chefe responsável pela empresa; (apenas em caso de pessoa jurídica)
OBS: Se o imóvel for alugado, o responsável deverá entrar em contato com a imobiliária ou o proprietário do local e pedir que ele abra o processo, ou então que ele faça um documento autorizando o locatário a fazer a solicitação, além de disponibilizar xerox do seu RG ou documento com foto.
Após a abertura do processo de solicitação de corte/poda de árvores, será agendada a vistoria técnica para emitir o parecer, autorizando ou não a execução do pedido. Caso o parecer seja favorável à solicitação realizada, o responsável será comunicado para fazer a retirada do documento de autorização na Secretaria de Meio Ambiente.
Para realização de corte de árvore será obrigatoriamente solicitado o cumprimento de compensação ambiental, conforme previsto na Resolução CODEMA 01/2024.
A execução do serviço de corte/poda pela equipe da Prefeitura de Varginha somente será possível se a árvore se localizar em área ou prédios públicos municipais e o prazo para execução do serviço segue conforme a data da solicitação, havendo prioridade somente para os casos de risco iminente de queda de árvores. Em casos de conflito com a rede elétrica, o serviço de corte e poda pela equipe da Prefeitura somente pode ser executado após intervenção da CEMIG para desligamento da rede elétrica.
A execução dos serviços de corte e poda em áreas particulares ou imóveis do Estado de MG ou União deve ser feita sob os custos do solicitante, a partir da emissão da autorização pela Secretaria de Meio Ambiente. É de responsabilidade do solicitante a contratação do serviço, que deve ser executado por profissional qualificado.
Modelo de placas:
http://www.varginha.mg.gov.br/imgeditor/file/SEMEA/Modelo_placa_PROIBIDO%20JOGAR%20LIXO_COLORIDO_NOVO.pdf
ANÁLISE DE PROJETO PAISAGÍSTICO PARA FINS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
✓ A análise é realizada dentro do SISTEMA APROVA DIGITAL utilizando os critérios da Deliberação Normativa nº 01/2018 do CODEMA (download) e outras recomendações técnicas da equipe da SEMEA, descritas abaixo.
Atenção: É essencial que sejam disponibilizados arquivos digitais do projeto de arborização urbana (Projeto Paisagístico) compatíveis com a plataforma Google Earth.
O empreendedor e projetista habilitado devem estar cientes das informações abaixo:
O planejamento da arborização urbana deve ser integrado com a sinalização de trânsito, com a iluminação pública e distribuição de energia e com a rede de drenagem, abastecimento de água e esgoto, pois onde houver conflito com essas infraestruturas (conforme tabela abaixo) o indivíduo arbóreo deverá ser plantado na área verde, adequando-se a espécie.
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Infraestrutura |
Distâncias das plantas |
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Grande porte |
Médio porte |
Pequeno porte |
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Placas |
4m |
4m |
4m |
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Esquina |
5m |
5m |
5m |
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Poste |
4m |
4m |
4m |
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Bueiro |
2m |
1,5m |
1,0m |
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Meio-fio |
0,8m |
0,6m |
0,6m |
A prancha integrada, com as camadas mencionadas no item anterior, deve ser enviada também em formato shapefile no APROVA, para permitir a visualização espacializada no Google Earth®.
Em calçadas com 2,5m de largura onde não há presença de fiação, devem ser plantadas espécies de médio porte (com crescimento médio de até 11m).
Nas caçadas de avenidas (com 3m de largura) inserir espécies de grande porte tecnicamente indicadas para arborização urbana.
As espécies de pequeno porte devem ser restritas onde há conflito com fiação elétrica não isolada, caso exista.
Na prancha apresentada devem estar especificados os nomes científicos das espécies.
Inserir quadro de áreas do loteamento também na prancha do paisagístico.
Conforme termo de acordo assinado com o Município de Varginha, são 5 anos de manutenção, o cronograma de manutenção deve contemplar esse prazo.
Atentar-se à caraterização da muda que deverá ser plantada, pois devem ser adequadas à arborização urbana.
Ao final do período de manutenção (3 anos após o plantio, conforme DN 01/2018), as mudas deverão estar em boa condição de desenvolvimento, com altura mínima de 2,5m, sem ramificações em altura inferior a 1,8m, bem enfolhadas e proporcionando sombra na projeção da copa.
Ao final do período de manutenção (3 anos após o plantio, conforme DN 01/2018), nas áreas verdes e APPs deverá haver fechamento de dossel com recobrimento mínimo de 80% da área, que será amostrado, pela equipe vistoriadora, em ao menos dois transectos lineares de 25 m aleatórios com contagem em pontos distando 1 m e contando presença ou ausência de copa das árvores implantadas.
A partir da exigência estabelecida na Deliberação Normativa do CODEMA 01/2018, em seu
“Art. 23º - caberá ao empreendedor responsável pelo projeto de parcelamento do solo a realização de compensação ambiental, através da doação e do plantio de mudas, em locais a serem determinados pelo CODEMA, a título de compensação pelos impactos causados quando da implantação do projeto de loteamento, sem prejuízo de outras compensações que venham a ser estabelecidas em outras ações de cunho ambiental.
$1º - a compensação ambiental a que se refere o artigo deverá ser de 20 mudas por hectare de área a ser parcelada.” (grifo nosso)
Pode-se que seja apresentada junto ao projeto paisagístico para análise e aprovação, a sugestão de compensação supramencionada à SEMEA, considerando o número de hectares com parcelamento, ou seja, descontando a área do fragmento mantido.
ANÁLISE DA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETO DE ARBORIZAÇÃO URBANA (PAISAGÍSTICO) PARA DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO:
Atenção: O relatório de implantação do projeto de arborização urbana (paisagístico) deve ser submetido dentro do Sistema APROVA DIGITAL https://varginha.aprova.com.br/
Seguindo todas as orientações e envio dos arquivos solicitados dentro do sistema.
ANÁLISE DA IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PARA DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO:
O projeto de compensação ambiental pode ser um dos seguintes tipos: PTRF - Projeto Técnico de Restituição da Flora , PCF - Projeto de Compensação Florestal ou um PRAD - Projeto Recuperação de Área Degradada.
O relatório de implantação do projeto de compensação deve ser entregue no protocolo Central da Prefeitura, Rua São Paulo, número 180, Centro, com ofício solicitando a vistoria técnica de aprovação e contendo obrigatoriamente o formulário básico de identificação: (download).
O relatório deve conter na página inicial o formulário básico e, nas páginas seguintes, a descrição detalhada das operações executadas em cada fase e fotos com data e coordenadas.
É imprescindível que ao final do relatório seja apresentado o cronograma atualizado das operações previstas para o período de manutenção restante.
EQUIPE DO SETOR DE ARBORIZAÇÃO
Para esclarecimento de dúvidas, verificação de processos e orientações gerais, você pode entrar em contato por e-mail com a equipe responsável pelo Setor.
Engenheira Florestal: Évelin Cristiane de Castro Silva
E-mail: evelin.silva@varginha.mg.gov.br
Engenheira Florestal: Joana Junqueira Carneiro
E-mail: joana.carneiro@varginha.mg.gov.br
Engenheiro Agrônomo: Fernando César Costa
Encarregado de corte e poda: Gevanildo Ferreira
Para atendimento presencial faça agendamento prévio, através do telefone: (35) 3606 9969