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ARBORIZAÇÃO URBANA E ÁREAS VERDES

SETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA

Este setor é o responsável pelo gerenciamento da arborização de Varginha, que compreende os seguintes serviços: planejamento e execução do Programa de Arborização, emissão de autorização para poda e corte de árvores, vistorias em loteamentos, áreas verdes e áreas de preservação permanente, com finalidade de garantir a proteção ambiental e a qualidade da arborização urbana de Varginha.

PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO URBANA - DESENVOLVERDE

O Programa de Arborização Urbana de Varginha compreende diferentes projetos de plantio e manutenção das árvores:

PLANTAR - Tem por objetivo o plantio de mudas de árvores nativas e exóticas com fins paisagísticos na arborização urbana de praças e locais públicos, em diferentes regiões da cidade onde a cobertura é mais escassa.

REGENERAR - Tem por objetivo elaborar, implementar e estudar cientificamente projetos de restauração ecológica em áreas degradadas públicas utilizando um conjunto de técnicas regenerativas. 

POMAR URBANO - Tem por objetivo realizar o plantio de mudas de árvores frutíferas em áreas públicas estratégicas na cidade, tais como cantos de ruas, escolas, creches, áreas verdes e áreas não utilizadas pelo poder público, desde que não causem conflitos com os demais equipamentos públicos e seja propício ao convívio com a população em geral.

CUIDAR - Tem por objetivo executar ações de manejo da arborização urbana em Varginha, como por exemplo, colocação e retirada de gradis, irrigação e podas de limpeza, condução e de risco. Inclui também o serviço de vistoria e emissão de autorização para poda e corte de árvores na área urbana. 

NORMATIZAR - Tem por objetivo atualizar todas as normas ambientais municipais existentes, elaborar instruções técnicas, termos de referência e propor novas leis ambientais municipais para fortalecer a sustentabilidade em Varginha.

FITO-INVENTARIAR - Tem por objetivo catalogar as árvores de Varginha, formando um banco de dados geoespacializados, com informações técnicas sobre a situação dos indivíduos arbóreos do ambiente urbano. 

TELE-ÁRVORE - Tem por objetivo criar um canal de aproximação da população com a arborização urbana. Por meio de mensagens pelo WhatsApp (35) 3606-9969, o munícipe pode solicitar o plantio de árvores na calçada do seu imóvel urbano ou em áreas públicas, que estejam ao alcance das ações de cuidado do solicitante. O munícipe participa de toda a ação desde a escolha das espécies, momento do plantio e as ações de manejo do indivíduo arbóreo até a idade adulta. Desta forma, incentiva-se os moradores de Varginha a terem uma árvore pública para chamar de sua.

NASCE UMA CRIANÇA, PLANTE UMA ÁRVORE – Projeto criado pela Lei 5.848/2014. O objetivo é fortalecer os vínculos da família e da criança com a natureza através do plantio de uma árvore em homenagem ao seu nascimento. Cada bebê participante recebe um certificado de “amigo do meio-ambiente”.

OUTROS SERVIÇOS

EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CORTE/PODA:
A prestação deste serviço é feita de acordo com os procedimentos referidos na Resolução CODEMA 01/2024 publicada em 12 de setembro de 2024 no Diário Oficial do Município (páginas 19 e 20), disponível em  https://www.varginha.mg.gov.br/portal/jornal/1145

✓ O Requerimento de corte/poda (download) preenchido deve ser protocolado na seção de Protocolo Central da Prefeitura, localizada na Rua São Paulo, n°180, Centro, acompanhado dos seguintes documentos:

- Xerox da escritura ou contrato de compra do imóvel;

- Xerox do IPTU (folha de dentro onde consta endereço, nome e metragem do terreno);

-Xerox do RG ou documento com foto;

-Ofício ou declaração do diretor ou chefe responsável pela empresa; (apenas em caso de pessoa jurídica)

OBS: Se o imóvel for alugado, o responsável deverá entrar em contato com a imobiliária ou o proprietário do local e pedir que ele abra o processo, ou então que ele faça um documento autorizando o locatário a fazer a solicitação, além de disponibilizar xerox do seu RG ou documento com foto.

Após a abertura do processo de solicitação de corte/poda de árvores, será agendada a vistoria técnica para emitir o parecer, autorizando ou não a execução do pedido. Caso o parecer seja favorável à solicitação realizada, o responsável será comunicado para fazer a retirada do documento de autorização na Secretaria de Meio Ambiente. 

Para realização de corte de árvore será obrigatoriamente solicitado o cumprimento de compensação ambiental, conforme previsto na Resolução CODEMA 01/2024. 

A execução do serviço de corte/poda pela equipe da Prefeitura de Varginha somente será possível se a árvore se localizar em área ou prédios públicos municipais e o prazo para execução do serviço segue conforme a data da solicitação, havendo prioridade somente para os casos de risco iminente de queda de árvores. Em casos de conflito com a rede elétrica, o serviço de corte e poda pela equipe da Prefeitura somente pode ser executado após intervenção da CEMIG para desligamento da rede elétrica.

A execução dos serviços de corte e poda em áreas particulares ou imóveis do Estado de MG ou União deve ser feita sob os custos do solicitante, a partir da emissão da autorização pela Secretaria de Meio Ambiente. É de responsabilidade do solicitante a contratação do serviço, que deve ser executado por profissional qualificado.

Modelo de placa (que pode ser exigida como parte da compensação):
http://www.varginha.mg.gov.br/imgeditor/file/SEMEA/Modelo_placa_PROIBIDO%20JOGAR%20LIXO_COLORIDO_NOVO.pdf


 

ANÁLISE DE PROJETO PAISAGÍSTICO PARA FINS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

A análise é realizada dentro do SISTEMA APROVA DIGITAL utilizando os critérios da Deliberação Normativa nº 01/2026 do CODEMA (https://www.varginha.mg.gov.br/arquivos/resolucao_codema-01-26_arborizacao-loteamentos_02094427.pdf) e outras recomendações técnicas da equipe da SEMEA, conforme Instrução Técnica disponível no link abaixo:

https://www.varginha.mg.gov.br/arquivos/publicacao-oficial-instrucao-tecnica-arborizacao_30084007.pdf

Atenção: É essencial que sejam disponibilizados arquivos digitais do projeto de arborização urbana (Projeto Paisagístico) compatíveis com a plataforma Google Earth.

A partir da exigência estabelecida na Deliberação Normativa do CODEMA 01/2026, em seu “Art. 22º – Caberá ao empreendedor responsável pelo projeto de parcelamento do solo a realização de compensação ambiental, através da doação, plantio e/ou manutenção de mudas, em locais a serem determinados pela SEMEA, dando preferência a locais de uso público comum. Essa
compensação visa mitigar impactos causados quando da implantação do projeto de loteamento, sem prejuízo de outras compensações que venham a ser estabelecidas em outras ações de cunho ambiental.
Parágrafo único – A compensação ambiental a que se refere o artigo deverá ser de 20 mudas por hectare de área a ser parcelada." ; solicita-se que seja apresentada, junto ao projeto paisagístico, para análise e aprovação a proposta de compensação supramencionada à SEMEA, considerando o número de hectares com efetivo parcelamento, ou seja, descontando a área de possíveis fragmentos mantidos.

 

ANÁLISE DA  IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETO DE ARBORIZAÇÃO URBANA (PAISAGÍSTICO) PARA DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO:

Atenção:
O relatório de implantação do projeto de arborização urbana (paisagístico) deve ser submetido dentro do Sistema APROVA DIGITAL https://varginha.aprova.com.br/

Seguindo todas as orientações e com envio dos arquivos solicitados dentro do sistema.


ANÁLISE DA  IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PARA DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO:

O projeto de compensação ambiental pode ser um dos seguintes tipos: PTRF - Projeto Técnico de Restituição da Flora , PCF - Projeto de Compensação Florestal ou um PRAD - Projeto Recuperação de Área Degradada.

O relatório de implantação do projeto de compensação  deve ser entregue no protocolo Central da Prefeitura, Rua São Paulo, número 180, Centro, com ofício solicitando a vistoria técnica de aprovação e contendo obrigatoriamente o formulário básico de identificação: (download).

O relatório deve conter na página inicial o formulário básico e, nas páginas seguintes, a descrição detalhada das operações executadas em cada fase e fotos com data e coordenadas.

É imprescindível que ao final do relatório seja apresentado o cronograma atualizado das operações previstas para o período de manutenção restante. 

EQUIPE DO SETOR DE ARBORIZAÇÃO

Para esclarecimento de dúvidas, verificação de processos e orientações gerais, você pode entrar em contato por e-mail com a equipe responsável pelo Setor.

Engenheira Florestal: Évelin Cristiane de Castro Silva

E-mail: evelin.silva@varginha.mg.gov.br

Engenheira Florestal: Joana Junqueira Carneiro

E-mail: joana.carneiro@varginha.mg.gov.br

Engenheiro Agrônomo: Fernando César Costa

Encarregado de corte e poda: Gevanildo Ferreira

Para atendimento presencial faça agendamento prévio, através do telefone: (35) 3606-9969 

 

 

Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
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