DECRETO Nº 12.650, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510/2025.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da
Lei nº 7.510 de 23 de dezembro de 2025, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 102.313,44 (cento e dois mil trezentos e treze reais e quarenta e quatro centavos), a saber:
08.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.002.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.4500 - 2545
3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE (404)
Recurso: 1.660.000.3110.0002 EMENDA CUSTEIO 202627550003 - FMAS
VALOR: 102.313,44
TOTAL: 102.313,44
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 1660, código de aplicação 1.660.000.3110.0002, transferência de recursos EMENDA CUSTEIO 202627550003 - FMAS, com base nas receitas realizadas até o mês em curso, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de junho de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
1.660.000.3110.0002 - EMENDA CUSTEIO 202627550003 – FMAS
RECEITA:
1.7.1.6.50.0.1.00.00.12 - EMENDA CUSTEIO 202627550003 - FMAS (745)
1.3.2.1.01.1.1.01.23.51 - REND BRASIL EMENDA CUSTEIO 202627550003 (746)
CONTA BANCÁRIA:
1039 - BRASIL FNAS EMENDA 202627550003 - FMAS, Ag. 032-9
C/C 106.400-2
RECEITA ARRECADADA 102.561,76
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 0,00
(=) EXCESSO APURADO 102.561,76
(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 102.313,44
(=) SALDO REMANESCENTE 248,32