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Atualizado em: 09/09/2026 às 16h07
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DECRETO Nº 12696, 01 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Situação de Emergência
Em vigor
DECRETO Nº 12.696, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.



DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG, EM RAZÃO DA FORTE CHUVA OCORRIDA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2026, E ADOTA PROVIDÊNCIAS PARA O ENFRENTAMENTO DOS SEUS EFEITOS.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, pela Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, e pelas demais disposições legais aplicáveis, bem como;


CONSIDERANDO que o Município de Varginha foi atingido, na noite do dia 31 de agosto de 2026, por forte chuva acompanhada de ventos acima do normal, que ocasionaram queda de postes e de rede elétrica, com trechos de fiação de alta tensão rompida e exposta no solo, interrupção do fornecimento de energia elétrica em diversas regiões da Cidade, queda de árvores, bloqueio de vias públicas, instabilidade nos serviços de telefonia e comunicação, além de avarias significativas em unidades escolares e em equipamentos públicos de saúde, bem como em imóveis residenciais, demandando a adoção de medidas emergenciais para o atendimento da população e a recuperação das áreas e estruturas atingidas;

CONSIDERANDO que o desastre ora enfrentado se enquadra, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, instituída pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, nos códigos 1.3.2.1.4 (Chuvas Intensas) e 1.3.2.1.5 (Vendaval), o que evidencia a natureza excepcional do evento e a necessidade de resposta imediata do Poder Público;

CONSIDERANDO os alertas de risco geo-hidrológicos emitidos pelo CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS (CEMADEN/MCTI) e pelo INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (INMET), prevendo a possibilidade de ocorrência de fenômenos meteorológicos adversos no período, com potencial para causar os danos;

CONSIDERANDO as informações divulgadas nesta data, 1º de setembro de 2026, pelo Centro de Inteligência em Defesa Civil (CINDEC), vinculado à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais (CEDEC/MG), acerca da possibilidade de ocorrência de novo temporal atingindo o Município ainda no decorrer do dia, o que impõe a adoção imediata de medidas preventivas e de contingenciamento, ante o risco de agravamento dos danos já registrados;

CONSIDERANDO a existência de risco iminente à vida e à segurança da população em razão de fiação de alta tensão rompida e exposta em vias públicas e áreas urbanas, impondo-se o isolamento imediato dos locais afetados e a atuação conjunta com a concessionária de energia elétrica, até o restabelecimento das condições de segurança;

CONSIDERANDO a avaliações prévias de risco e de prejuízos apurados até o momento pelos órgãos municipais e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, criado pela Lei Municipal nº 6.457/2018, que confirmam a extensão dos danos e a possibilidade de que, com novas chuvas, possa ser agravada a situação;

CONSIDERANDO que, em decorrência do evento, e das avaliações preliminares, foram registrados prejuízos em residências, vias públicas, pontes e equipamentos públicos diversos, afetando a normalidade social e econômica do Município, com o centro e dezenas de bairros atingidos em regiões diferentes da Cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de uma resposta imediata e eficaz do Poder Público para prestar assistência aos munícipes, para restabelecer serviços essenciais e para acelerar a recuperação das áreas atingidas, o que demanda a adoção de medidas administrativas excepcionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação, de bens, serviços e obras necessários ao atendimento de situação de emergência ou de calamidade pública;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Varginha/MG, por um período inicial de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do presente Decreto, para enfrentamento das consequências da chuva torrencial acompanhada de ventos fortes (vendaval) ocorrida em 31 de agosto de 2026, classificada, conforme a COBRADE, sob os códigos 1.3.2.1.4 (Chuvas Intensas) e 1.3.2.1.5 (Vendaval).

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para as ações de resposta, assistência, reconstrução e mitigação dos danos decorrentes das chuvas ocorridas no Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, em articulação com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 3º Ficam autorizados, conforme avaliação do gestor máximo de cada pasta, o remanejamento de servidores e a suspensão, revogação ou concessão de férias e licenças de profissionais especializados necessários ao atendimento das áreas críticas, a fim de conferir agilidade às ações de normalização da situação emergencial.

Art. 4º Poderão ser contratados, com prioridade sobre outras contratações, ressalvadas as emergenciais da área da saúde, os serviços necessários ao enfrentamento da situação de emergência, tais como desobstrução de vias e da rede pluvial, remoção de entulhos, reparos provisórios e contenção de encostas, dentre outros.
Parágrafo único. Durante a vigência do presente Decreto, ficam dispensados os procedimentos licitatórios previstos nas normas referentes à contratação de bens, serviços e obras, na forma da legislação aplicável às situações de calamidade ou emergência, sempre observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º A Administração Pública Municipal prestará auxílio às pessoas e famílias afetadas, incluindo abrigo provisório, encaminhamento para programas sociais, avaliação de danos e, se for o caso, remoção voluntária ou realocação temporária das residências condenadas ou em risco iminente.

Art. 6º Será estabelecido plano de comunicação para informar a população sobre pontos de abrigo, contatos emergenciais, número de telefone da Defesa Civil e outras medidas preventivas.

Art. 7º Fica determinado à concessionária de energia elétrica e às prestadoras de serviços de telecomunicações que atuam no Município a adoção de providências emergenciais para o restabelecimento dos serviços interrompidos, bem como o isolamento, a sinalização e o reparo dos pontos com fiação elétrica rompida, exposta ou de risco iminente.

Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Educação – SEDUC autorizada a, mediante avaliação criteriosa das condições de cada unidade escolar atingida, suspender eventualmente as aulas e demais atividades presenciais nas escolas municipais afetadas, com a posterior reposição do calendário letivo, na forma da legislação de ensino aplicável.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas emergenciais para assegurar a continuidade dos serviços de saúde nas unidades atingidas, inclusive mediante remanejamento de atendimentos para outras unidades da rede municipal de saúde.

Art. 10. Fica a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL autorizada a, mediante avaliação criteriosa das condições de cada equipamento ou espaço público utilizado, suspender provisoriamente as atividades sociais, esportivas e de lazer prestadas à população em locais que tenham sido danificados pelo desastre, até a realização de vistoria técnica e a normalização das condições de uso.

Art. 11. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, fica permitido às autoridades administrativas e aos agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
III - Isolar e sinalizar, com o apoio dos órgãos de trânsito, da Guarda Civil Municipal e da concessionária de energia elétrica, os logradouros e vias públicas com risco decorrente de fiação elétrica rompida ou exposta, árvores caídas ou estruturas comprometidas, até a completa normalização da situação.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança geral da população.

Art. 12. Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC responsável pelo registro do presente desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), mediante o preenchimento do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), para fins de reconhecimento estadual, pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/MG, nos termos do art. 7º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e de reconhecimento federal, pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos da Portaria MDR nº 260, de 2 de
fevereiro de 2022, e alterações posteriores, viabilizando o acesso a recursos e programas estaduais e federais de resposta e recuperação.

Art. 13. Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC autorizada a expedir, mediante requerimento do interessado, declaração individual de residência em área atingida pelo desastre, para fins de comprovação de endereço e habilitação do trabalhador ao Saque-Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nos termos do art. 20, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 5º do Decreto Federal nº 5.113, de 22 de junho de 2004, observado o modelo de documento indicado pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. A relação das áreas e logradouros efetivamente atingidos, levantada pela COMPDEC, servirá de base tanto para o reconhecimento federal da situação de emergência, de que trata o art. 12 deste Decreto, quanto para a habilitação do Município junto à Caixa Econômica Federal para fins de Saque-Calamidade do FGTS.

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a requerer, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional e aos demais órgãos federais competentes, a inclusão do Município de Varginha nos programas federais de apoio a municípios atingidos por desastres naturais, tais como o Auxílio Reconstrução, o Programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução/Compra Assistida e as linhas de crédito emergenciais destinadas à retomada da atividade econômica, bem como, junto ao Governo do Estado de Minas Gerais, o acesso às linhas de crédito do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, no âmbito do Programa BDMG Solidário, e aos demais benefícios e materiais de ajuda humanitária disponibilizados pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/MG.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas mediante remanejamento orçamentário e abertura de créditos adicionais, conforme legislação vigente, bem como contar com repasses estaduais ou federais e convênios emergenciais, caso necessário.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos desde 31/08/2026, e vigorará por 30 (trinta) dias a contar daquela data, podendo haver prorrogação da emergência, se devidamente justificada, ou revogação antecipada, caso a situação de normalidade seja restabelecida antes do prazo estabelecido.

Art. 17. Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de setembro de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

MARCELO ITAMAR BOCOLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS


JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO

HERON ATAIDE MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE

HELDER VITOR DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12623, 08 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/05/2026
DECRETO Nº 12493, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG, EM RAZÃO DAS FORTES CHUVAS OCORRIDAS NOS DIAS 15 E 16 DE NOVEMBRO DE 2025, E ADOTA PROVIDÊNCIAS PARA O ENFRENTAMENTO DOS SEUS EFEITOS. 17/11/2025
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