DECRETO Nº 12.623, DE 08 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, assim como o parágrafo único, do art. 71, da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, nos termos do art. 196 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência do Município para cuidar da saúde pública, nos termos do art. 23, inciso II, e art. 30, incisos I e II, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o aumento expressivo dos casos de Síndrome Gripal - SG e Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG no Município de Varginha, com crescimento acentuado a partir da semana epidemiológica nº 16 do ano de 2026;
CONSIDERANDO o incremento significativo da demanda por atendimentos na rede municipal de saúde, especialmente na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, com aumento relevante nos atendimentos pediátricos;
CONSIDERANDO a predominância de casos em crianças menores de 09 (nove) anos e o registro de óbitos relacionados às síndromes respiratórias;
CONSIDERANDO a elevada circulação de vírus respiratórios, notadamente rinovírus e vírus sincicial respiratório, além da identificação de casos de influenza;
CONSIDERANDO o início do período mais crítico da sazonalidade das doenças respiratórias, compreendido entre as semanas epidemiológicas 17 a 30;
CONSIDERANDO o déficit de profissionais médicos na Atenção Primária à Saúde, com impacto direto na resolutividade da rede básica e consequente sobrecarga dos serviços de urgência;
CONSIDERANDO que os prazos legais para posse e exercício de candidatos aprovados em concurso público mostram-se incompatíveis com a urgência da situação;
CONSIDERANDO a ascensão da demanda por leitos, especialmente pediátricos e de terapia intensiva;
CONSIDERANDO o risco de comprometimento da capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes e excepcionais para prevenção, controle e enfrentamento das síndromes respiratórias;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde e a proteção da coletividade;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Varginha/MG, em razão do cenário epidemiológico das Síndromes Gripais – SG e da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.
Art. 2º Fica autorizada a adoção de medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da situação emergencial, inclusive a realização de contratações diretas, nos termos do art. 75, inciso VIII, da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º As contratações realizadas com fundamento neste Decreto deverão restringir-se ao estritamente necessário ao atendimento da situação emergencial, devendo estar devidamente justificadas quanto à sua necessidade, adequação e preço.
§ 2º As contratações terão caráter temporário e estarão limitadas à vigência deste Decreto, vedada sua utilização para atendimento de demandas ordinárias da Administração.
Art. 3º Fica autorizada a contratação por tempo determinado de profissionais da área da saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal e da legislação municipal aplicável.
Parágrafo único. As contratações deverão observar prazo determinado e estar diretamente vinculadas ao enfrentamento da situação emergencial de que trata este Decreto.
Art. 4º Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias decorrentes da situação de emergência, poderão as autoridades competentes requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar as ações necessárias à execução das medidas previstas neste Decreto, podendo expedir normas complementares no âmbito de suas atribuições.
Art. 6º A tramitação dos Processos Administrativos relacionados às medidas de que trata este Decreto ocorrerá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada ou revogado a qualquer tempo, conforme a evolução do cenário epidemiológico.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
HERON ATAIDE MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE