LEI N° 7.614 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO - PRÓ-RIM VARGINHA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.222.758/0001-50, com sede na Rua Álvaro Mendes, n° 771, Bom Pastor, nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 95.985,80 (noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), destinada ao custeio do transporte de pacientes renais crônicos residentes no Município de Varginha para realização de tratamento especializado, a ser liberada em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 7.998,81 (sete mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) cada.
Parágrafo único. A subvenção social de que trata o caput deste artigo será utilizada exclusivamente para o custeio das despesas necessárias à execução do transporte dos pacientes renais crônicos, observadas as disposições legais e as finalidades previstas no respectivo plano de trabalho.
Art. 2º A Associação de Renais Crônicos e Transplantados Renais de Varginha e Região – PRÓ-RIM Varginha deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos à Administração Pública Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação aplicável e no instrumento jurídico que formalizar a transferência dos recursos, sob pena de impedimento para o recebimento de novos repasses.
Parágrafo único. O prazo para prestação de contas poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa devidamente fundamentada.
Art. 3º Para a execução desta Lei, o Município de Varginha adotará as providências administrativas necessárias à formalização da transferência dos recursos públicos, observada a legislação pertinente.
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada, se necessário, observado o disposto no art. 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de agosto de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
HERON ATAIDE MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA