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LEI ORDINÁRIA Nº 7605, 22 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI N° 7.605 DE 22 DE JULHO DE 2026.



CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 25.863.390/0001-54, com sede na Av. Rui Barbosa, nº 158, Centro, nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 7.492.138,42 (sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), a ser liberado em 7 (sete) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 1.492.138,42 (hum milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), e as 6 (seis) parcelas restantes no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), cada uma.

§ 1° A subvenção social mencionada no caput deste artigo será destinada para o custeio de materiais, medicamentos, insumos médico-hospitalares, tributos, serviços médicos e da folha de pagamento dos colaboradores da instituição.

§ 2° A liberação da primeira parcela dos recursos previstos nesta Lei somente ocorrerá após a comprovação, pela entidade beneficiária, do atendimento das exigências legais e administrativas necessárias à formalização do respectivo repasse, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º O Hospital Regional do Sul de Minas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do efetivo recebimento da subvenção social, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com referido recurso, sob pena de obstarem-se futuras novas transferências à entidade.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput do presente artigo poderá ser ampliado, por ato do Chefe do Poder Executivo, caso haja justificativa que recomende tal dilação.

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Município de Varginha realizará os ajustes administrativos pertinentes com a referida Entidade.

Art. 4º A subvenção econômica de que trata a presente Lei, condicionada à regularidade de prestações de contas ao Município de Varginha, poderá ser mantida nos exercícios seguintes, desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações específicas para o custeio da despesa, a qual correrá à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 5º O relatório da estimativa de impacto orçamentário-financeiro consta como Anexo Único da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de julho de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO

HERON ATAIDE MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE

ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA





ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)


LEI Nº 7.605

DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA

OBJETO: Concessão de subvenção social para custeio das despesas de funcionamento do Hospital Regional do Sul de Minas.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 6.492.138,42 (seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa objeto do presente Projeto de Lei possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA, compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, não afetando as metas de resultados fiscais previstas para os exercícios correspondentes, uma vez que correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Varginha.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Os valores foram definidos conforme solicitação apresentada pelo Hospital Regional do Sul de Minas às fls. 03 e autorização do Chefe do Poder Executivo às fls. 274 do Processo Administrativo nº 5.199/2026, totalizando R$ 7.492.138,42, sendo R$ 6.492.138,42 com execução prevista para o exercício de 2026 e R$ 1.000.000,00 para o exercício de 2027.

DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL:

RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2026 e 2027.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de julho de 2026.


Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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