LEI N° 7.536 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder subvenção econômica ao CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - CRES, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.328.450/0001-70, com sede nesta cidade, a fim de promover a manutenção de atividades desenvolvidas pela entidade, relacionadas ao bem-estar do funcionalismo público.
Parágrafo único. A subvenção econômica de que trata o caput da presente Lei será no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, dividido em 12 (doze) parcelas a serem pagas até o dia 10 (dez) de cada mês, totalizando o valor anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo a primeira parcela devida em 10/01/2026.
Art. 2º O valor a ser destinado ao CRES deverá ser por ele utilizado no pagamento das despesas com energia elétrica e aquisição de materiais de limpeza das piscinas, ou para pagamento de
outras despesas correntes, desde que devidamente justificadas.
Art. 3º O CRES deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção econômica concedida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada bimestralmente, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos.
Art. 4º A subvenção econômica de que trata a presente Lei, condicionada à regularidade de prestações de contas ao Município de Varginha, poderá ser mantida nos exercícios seguintes, desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º O relatório da estimativa de impacto orçamentário consta no Anexo Único da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
LUPÉRCIO NARCISO VIEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.536
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenção Econômica ao Clube dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - CRES, destinado ao custeio de despesas correntes da entidade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Subvenção Econômica será custeada com recursos provenientes do orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Os valores foram estabelecidos conforme o disposto no art. 1º do Projeto de Lei que autoriza a concessão da Subvenção Econômica no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à beneficiária.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2026.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.