LEI N° 7.558 DE 05 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO E INCLUSÃO DE CÓDIGOS DE RECEITAS PREVISTAS NA LEI Nº 7.510, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam alteradas a classificações das seguintes receitas previstas no Anexo 2 – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA, da Lei nº 7.510, de 23 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Entidade Descrição Código
01 – Prefeitura CONC. PERM. AUT. CES. DO DIR. USO BENS IMOV. PUB – PRINC 13110211
01 – Prefeitura CONC. PERM. AUT. CES. DO DIR. USO BENS IMOV. PUB-M/J 13110212
01 – Prefeitura CONC. PERM. AUTO. CES. DO DIR. USO BENS IMOV. PUB-D/A 13110213
01 – Prefeitura CONC. PERM. AUTO. CES. DIR. USO BENS IMOV. PUB-D(A-M/) 13110214
01 – Prefeitura REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PRINCIPAL 13210111
15 – Fundação Cultural REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PRINCIPAL 13210111
18 – Guarda Municipal REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PRINCIPAL 13210111
22 – Semul REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PRINCIPAL 13210111
16 – Fundação Hospitalar REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PRINCIPAL 13210111
01 – Prefeitura REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – MULTAS/JUROS 13210112
01 – Prefeitura REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – DÍVIDA ATIVA 13210113
01 – Prefeitura REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DIV. 13210114
AT. – MULTAS/JUROS
Art. 2º Fica incluída a classificação da seguinte receita, no Anexo 2 – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA, da Lei nº 7.510, de 23 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA):
Entidade Descrição Código
01 - Prefeitura REMUNERAÇÃO DE DESPESAS BANCÁRIOS – SALÁRIO EDUCAÇÃO 13210121
Art. 3º Não haverá alteração de valores, nem tampouco mudança na fonte de recurso, previstas no Anexo 2 – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA, da Lei nº 7.510, de 23 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de maio de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.