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PORTARIA Nº 22948, 28 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Nomeia Membros
PORTARIA Nº 22.948, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL – GTI PARA CONDUÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE NA ESCOLA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007, a qual instituiu o Programa de Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.413, de 10 de julho de 2013, a qual redefine as regras e critérios para a adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE); e
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
R E S O L V E :
Art. 1º Nomear, para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI com vistas a conduzir o Programa Saúde na Escola – PSE no Município de Varginha, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS:
Heron Ataide Martins – Secretário Municipal de Saúde;
Ana Elisa Romanelli Teles – Encarregada Programas de Atenção Primária e Secundária;
Livia Maseli de Melo – Assistente Social;
Rodolfo de Oliveira Raimundo – Educador Físico;
Ana Flavia Silva Braga – Enfermeira;
Otavio Augusto Tomaz Monteiro – Enfermeiro;
Elisa Carneiro Pereira Camargo – Enfermeira;
Hanily Healiany dos Santos Lana – Fonoaudióloga;
Flavia Cássia Rodrigues Reis – Enfermeira;
Nivea Maria Coelho Moreira – Auxiliar de Saúde Bucal
II – REPRESENTANTES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA:
Barbara Vas Tostes Alvarenga
III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC:
Juliana de Paula Mendonça – Secretária Municipal de Educação;
Gisele Mendes Alves – Coordenadora de Educação Social;
Marcélia Maíra Prado – Nutricionista responsável Técnica – Encarregada do Setor Merenda Escolar;
Patricia Aparecida Frogeri Fabri – Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil;
Regina Goulart da Rocha – Coordenadora da Escola Municipal Rural;
Helaina de Fatima Vinhas Ferreira – Diretora de Escola Municipal de Ensino Fundamental I e II;
Tatiana Rosa Vieira Delfino – Orientadora Educacional de Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II;
Ana Cristina Rodrigues Palmuti – Orientadora Educacional de Escola de Ensino Fundamental I e II;
IV – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL:
Helga Tavares de Oliveira Patrício – Analista de Educação – SER – Varginha;
Samantha Ellen de Souza – Analista Educacional;
V – REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL:
Isabel de Souza Romanelli Teles – Diretora Escolar.
Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI são indicados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e pela Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e as atividades realizadas por eles serão consideradas serviço público relevante, não sendo, portanto, remunerados.
Art. 3º São atribuições gerais do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI:
I - Apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II - Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos, pedagógicos das escolas;
III - Definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;
IV - Possibilitar Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
V - Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
VI - Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e avaliação do PSE;
VII - Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal, e;
VIII - Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de abril de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HERON ATAIDE MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.