DECRETO Nº 12.592, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de continuidade da Rua Joaquina Ponciano Rodrigues, visando sua ligação com a Avenida Nico Vidal, a área de aproximadamente 848,90 m² (oitocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados), parte integrante da área total de 38.489,01 m² (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove vírgula um metros quadrados) devidamente registrada sob o Livro 2, matrícula n° 45.150, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, de propriedade de MBK Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Art. 2° Para fins da desapropriação a que se refere o art. 1º, será considerada a área de 848,90 m² (oitocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados), a ser desmembrada da área maior de 38.489,01 m² (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove vírgula um metros quadrados), cujos limites e confrontações constam do Processo Administrativo n° 2.853/2026, e que seguem abaixo:
Área de 38.489,01 m²:
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, cuja descrição se inicia no vértice 0 de coordenada E(X) 451.926,8500 m e N(Y) 7.616.726,2300 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 0 segue até o vértice 1, de coordenada UTM E= 451.894,0700 m e N= 7.616.758,5600 m, no azimute de 313°51'26", na extensão de 46,05 m; Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 451.877,1700 m e N= 7.616.774,2500 m, no azimute de 312°51'19", na extensão de 23,06 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 451.867,3200 m e N= 7.616.790,3700 m, no azimute de 328°35'08", na extensão de 18,90 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 451.863,9000 m e N= 7.616.804,9100 m, no azimute de 346°46'07", na extensão de 14,93 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 451.858,9000 m e N= 7.616.835,4100 m, no azimute de 350°45'22", na extensão de 30,90 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 451.853,2400 m e N= 7.616.757,2400 m, no azimute de 345°20'18", na extensão de 22,56 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 451.851,2800 m e N= 7.616.850,7200 m, no azimute de 330°43'04", na extensão de 4,00 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 451.842,3900 m e N= 7.616.865,2600 m, no azimute de 297°02'52", na extensão de 9,98 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 451.833,3900 m e N= 7.616.864,2200 m, no azimute de 263°22'41", na extensão de 9,06 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 451.817,2400 m e N= 7.616.863,6900 m, no azimute de 268°06'44", na extensão de 16,16 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 451.894,9100 m e N= 7.616.859,3800 m, no azimute de 257°26'49", na extensão de 19,80 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 451.772,3900 m e N= 7.616.750,1200 m, no azimute de 250°02'40", na extensão de 27,15 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 451.757,3900 m e N= 7.616.842,4900 m, no azimute de 243°02'08", na extensão de 16,76 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 451.741,0100 m e N= 7.616.832,9800 m, no azimute de 239°48'51", na extensão de 18,92 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 451.716,1200 m e N= 7.616.815,0300 m, no azimute de 234°12'56", na extensão de 30,68 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 451.703,5200 m e N= 7.616.803,9900 m, no azimute de 228°45'59", na extensão de 16,75 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 451.694,9400 m e N= 7.616.793,3900 m, no azimute de 218°58'17", na extensão de 13,64 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 451.690,9300 m e N= 7.616.783,5800 m, no azimute de 202°16'29", na extensão de 10,60 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 451.689,9600 m e N= 7.616.768,5000 m, no azimute de 183°39'10", na extensão de 15,11 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 451.687,9666 m e N= 7.616.729,8100 m, no azimute de 168°47'18", na extensão de 39,45 m; Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 451.697,9600 m e N= 7.616.687,3200 m, no azimute de 180°26'26", na extensão de 42,49 m; Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 451.682,2000 m e N= 7.616.624,9100 m, no azimute de 194°10'11", na extensão de 64,37 m; Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 451.680,1700 m e N= 7.616.582,5500 m, no azimute de 182°44'37", na extensão de 42,41 m; Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 451.735,9800 m e N= 7.616.615,0500 m, no azimute de 59°46'52", na extensão de 64,59 m; Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada UTM E= 451.905,7000 m e N= 7.616.713,9000 m, no azimute de 59°46'52", na extensão de 196,40 m; Finalmente do vértice 25 segue até o vértice 0, (início da descrição), no azimute de 59°46'52", na extensão de 24,49 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 38.489,01 m².
Confrontações:
Do vértice 0 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando com a quadra 3 do bairro Porto Príncipe e pelo bordo da confluência entre a Avenida Nico Vidal e a Rua Sebastião Batista de Arruda, do bairro Porto Príncipe; Do vértice 1 ao vértice 10 limita-se por divisa com cerca, confrontando a quadra 09 do bairro Porto Príncipe; Do vértice 10 ao vértice 23 limita-se por divisa com cerca, confrontando com a quadra I do bairro Porto Rico e a Área Verde do bairro Porto Rico; Finalmente do vértice 23 ao vértice 0 limita-se pelo bordo da Rua Joaquina Ponciano Rodrigues, no Vale das Palmeiras e com a Área Institucional 2 do Vale das Palmeiras.
Área de 848,90 m²:
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, cuja descrição se inicia no vértice 0 de coordenada E(X) 451.926,8500 m e N(Y) 7.616.726,2300 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 0 segue até o vértice 1, de coordenada UTM E= 451.894,0700 m e N= 7.616.758,5600 m, no azimute de 313°51'26", na extensão de 46,05 m; Do vértice 1 segue até o vértice 1A, de coordenada UTM E= 451.877,1700 m e N= 7.616.774,2500 m, no azimute de 313°51'26", na extensão de 4,15 m; Do vértice 1A segue até o vértice 1B, de coordenada UTM E= 451.897,2493 m e N= 7.616.714,4778 m, no azimute de 172°26'56", na extensão de 47,31 m; Do vértice 1B segue até o vértice 24A, de coordenada UTM E= 451.895,6302 m e N= 7.616.708,0350 m, no azimute de 194°06'24", na extensão de 6,80 m; Do vértice 24A segue até o vértice 25, de coordenada UTM E= 451.905,7000 m e N= 7.616.713,9000 m, no azimute de 59°46'56", na extensão de 11,65 m; Finalmente do vértice 25 segue até o vértice 0, (início da descrição), no azimute de 59°46'52", na extensão de 24,49 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 848,90 m².
Confrontações:
Do vértice 0 ao vértice 1A limita-se por divisa com cerca, confrontando com a quadra 3 do bairro Porto Príncipe e pelo bordo da confluência entre a Avenida Nico Vidal e a Rua Sebastião Batista de Arruda, do bairro Porto Príncipe; Do vértice 1A ao vértice 24B limita-se por linha de divisa, confrontando com a Gleba C remanescente; Finalmente do vértice 24A ao vértice 0 limita-se pelo bordo da Rua Joaquina Ponciano Rodrigues e por divisa com cerca com a Área Institucional 2 do bairro Vale das Palmeiras.
Parágrafo único. Em decorrência do desmembramento de que trata o caput, a área remanescente do imóvel, integrante da matrícula n° 45.150, passará a corresponder a área de 37.640,11 m² (trinta e sete mil, seiscentos e quarenta vírgula onze metros quadrados), permanecendo sob titularidade do proprietário, conforme limites, confrontações e descrição constantes no Processo Administrativo n° 2.853/2026, e que seguem abaixo:
Área de 37.640,11 m²:
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, cuja descrição se inicia no vértice 1A de coordenada E(X) 451.891,0320 m e N(Y) 7.616.761,3805 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1A segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 451.877,1700 m e N= 7.616.774,2500 m, no azimute de 312°51'19", na extensão de 17,22 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 451.867,3200 m e N= 7.616.790,3700 m, no azimute de 328°35'08", na extensão de 18,90 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 451.863,9000 m e N= 7.616.804,9100 m, no azimute de 346°46'07", na extensão de 14,93 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 451.858,9000 m e N= 7.616.835,4100 m, no azimute de 350°45'22", na extensão de 30,90 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 451.853,2400 m e N= 7.616.757,2400 m, no azimute de 345°20'18", na extensão de 22,56 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 451.851,2800 m e N= 7.616.850,7200 m, no azimute de 330°43'04", na extensão de 4,00 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 451.842,3900 m e N= 7.616.865,2600 m, no azimute de 297°02'52", na extensão de 9,98 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 451.833,3900 m e N= 7.616.864,2200 m, no azimute de 263°22'41", na extensão de 9,06 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 451.817,2400 m e N= 7.616.863,6900 m, no azimute de 268°06'44", na extensão de 16,16 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 451.894,9100 m e N= 7.616.859,3800 m, no azimute de 257°26'49", na extensão de 19,80 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 451.772,3900 m e N= 7.616.750,1200 m, no azimute de 250°02'40", na extensão de 27,15 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 451.757,3900 m e N= 7.616.842,4900 m, no azimute de 243°02'08", na extensão de 16,76 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 451.741,0100 m e N= 7.616.832,9800 m, no azimute de 239°48'51", na extensão de 18,92 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 451.716,1200 m e N= 7.616.815,0300 m, no azimute de 234°12'56", na extensão de 30,68 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 451.703,5200 m e N= 7.616.803,9900 m, no azimute de 228°45'59", na extensão de 16,75 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 451.694,9400 m e N= 7.616.793,3900 m, no azimute de 218°58'17", na extensão de 13,64 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 451.690,9300 m e N= 7.616.783,5800 m, no azimute de 202°16'29", na extensão de 10,60 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 451.689,9600 m e N= 7.616.768,5000 m, no azimute de 183°39'10", na extensão de 15,11 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 451.687,9666 m e N= 7.616.729,8100 m, no azimute de 168°47'18", na extensão de 39,45 m; Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 451.697,9600 m e N= 7.616.687,3200 m, no azimute de 180°26'26", na extensão de 42,49 m; Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 451.682,2000 m e N= 7.616.624,9100 m, no azimute de 194°10'11", na extensão de 64,37 m; Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 451.680,1700 m e N= 7.616.582,5500 m, no azimute de 182°44'37", na extensão de 42,41 m; Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 451.735,9800 m e N= 7.616.615,0500 m, no azimute de 59°46'52", na extensão de 64,59 m; Do vértice 24 segue até o vértice 24A, de coordenada UTM E= 451.895,6302 m e N= 7.616.708,0350 m, no azimute de 59°46'52", na extensão de 184,75 m; Do vértice 24A segue até o vértice 1B, de coordenada UTM E= 451.897,2493 m e N= 7.616.714,4778 m, no azimute de 14°06'24", na extensão de 6,80 m; Finalmente do vértice 1B segue até o vértice 1A, (início da descrição), no azimute de 352°26'56", na extensão de 47,31 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 37.640,11 m².
Confrontações:
Do vértice 1A ao vértice 10 limita-se por divisa com cerca, confrontando a quadra 09 do bairro Porto Príncipe; Do vértice 10 ao vértice 23 limita-se por divisa com cerca, confrontando com a quadra I do bairro Porto Rico e a Área Verde do bairro Porto Rico; do vértice 23 ao vértice 24A limita-se pelo bordo da Rua Joaquina Ponciano Rodrigues, no Vale das Palmeiras; Finalmente do vértice 24A ao vértice 1A limita-se por linha de divisa, confrontando com a área desmembrada.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo, autorizado nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de abril de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.