LEI N° 7.528 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o item "VII - Recrutamento" do cargo de Gerente da Divisão Geral de Ensino, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 7.148/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I - TITULAR DO CARGO: GERENTE DA DIVISÃO GERAL DE ENSINO;
II – NÍVEL FUNCIONAL: CPC-3;
III - FORMAÇÃO ESPECÍFICA: Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento da Educação;
IV - REQUISITOS LEGAIS: ------;
V - REQUISITOS FUNCIONAIS: Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e domínio básico em informática;
VI - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ------;
VII - RECRUTAMENTO: Amplo.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar os processos pedagógicos, assegurando a consolidação da escola pública de qualidade, fundamentada nos eixos norteadores das políticas da administração municipal;
Gerenciar e fiscalizar diretamente as coordenações pedagógicas e as equipes gestoras das unidades educacionais da rede municipal;
Gerenciar o planejamento da execução de procedimentos para garantir a implementação das políticas e planos educacionais;
Gerenciar o processo de elaboração, implementação e avaliação da política municipal de educação, supervisionando a sua execução nas unidades educacionais;
Gerenciar o processo de implementação de mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;
Gerenciar o processo de planejamento e implementação de política de formação continuada em serviço dos profissionais da educação da rede municipal de ensino;
Gerenciar o processo de implementação do conceito de inclusão para além das questões de necessidades especiais, dando ênfase para a inclusão social e a diversidade;
Gerenciar o processo de implementação, avaliação e execução do projeto político-pedagógico;
Gerenciar na implementação de processos de inovação tecnológica nos contextos educacionais, fomentando a incorporação das tecnologias de informação e comunicação aos métodos didático-pedagógicos;
Levar ao conhecimento do seu chefe imediato as irregularidades encontradas no serviço público;
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 7.148, de 27 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de março de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.