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Atualizado em: 31/12/2025 às 07h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 7512, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Altera Lei
Em vigor
LEI N° 7.512 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, REDEFININDO NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE MENCIONA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O cargo de Historiador, Nível CFC-3, criado pela Lei Municipal n° 7.148, de 27 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:

TÍTULO DO CARGO                    NÍVEL FUNCIONAL        FORMAÇÃO ESPECÍFICA        RECRUTAMENTO
Assistente Administrativo                      CFC-3                     Ensino Superior Completo                   Amplo
Cultural 

Art. 2º As atribuições e requisitos do cargo ora modificado seguem no Anexo I da presente Lei.

Art. 3º As modificações ora propostas não acarretam aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE
DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




ANEXO I


                FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

I       TITULAR DO CARGO                  Assistente Administrativo Cultural
II     NÍVEL FUNCIONAL                                                CFC-3
III    FORMAÇÃO ESPECÍFICA                 Ensino Superior Completo
IV   REQUISITOS LEGAIS                                             -----
V    REQUISITOS FUNCIONAIS          Boa comunicabilidade, bom
                                                               relacionamento interpessoal,
                                                             disponibilidade, conhecimento
                                                                  de informática e boa redação
VI   CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS                        -----
VII   RECRUTAMENTO                                                Amplo


I - Prestar suporte técnico-administrativo e de apoio à Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural e ao Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural.
II - Prestar apoio na organização, gestão e promoção de eventos, pesquisa histórica, documentação e informação, conforme as demandas da Fundação Cultural.
III - Elaborar pareceres, relatórios, planos e notas técnicas de caráter geral, para subsidiar as ações de gestão, proteção e promoção do patrimônio cultural e demais atividades da Fundação.
IV - Prestar assistência no acompanhamento de projetos, na definição de termos de referência e na contratação de serviços, conforme a área de atuação da Fundação.
V - Receber, atender, e orientar o público (visitantes, munícipes, servidores e fornecedores) com cordialidade e presteza, fornecendo informações e encaminhando as demandas aos setores competentes.
VI - Zelar pelo uso correto de materiais e equipamentos, buscando o melhor desempenho no ambiente de trabalho e observando as normas administrativas e de hierarquia.
VII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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