LEI N° 7.512 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, REDEFININDO NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O cargo de Historiador, Nível CFC-3, criado pela Lei Municipal n° 7.148, de 27 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:
TÍTULO DO CARGO NÍVEL FUNCIONAL FORMAÇÃO ESPECÍFICA RECRUTAMENTO
Assistente Administrativo CFC-3 Ensino Superior Completo Amplo
Cultural
Art. 2º As atribuições e requisitos do cargo ora modificado seguem no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º As modificações ora propostas não acarretam aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE
DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I TITULAR DO CARGO Assistente Administrativo Cultural
II NÍVEL FUNCIONAL CFC-3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS -----
V REQUISITOS FUNCIONAIS Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento
de informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -----
VII RECRUTAMENTO Amplo
I - Prestar suporte técnico-administrativo e de apoio à Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural e ao Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural.
II - Prestar apoio na organização, gestão e promoção de eventos, pesquisa histórica, documentação e informação, conforme as demandas da Fundação Cultural.
III - Elaborar pareceres, relatórios, planos e notas técnicas de caráter geral, para subsidiar as ações de gestão, proteção e promoção do patrimônio cultural e demais atividades da Fundação.
IV - Prestar assistência no acompanhamento de projetos, na definição de termos de referência e na contratação de serviços, conforme a área de atuação da Fundação.
V - Receber, atender, e orientar o público (visitantes, munícipes, servidores e fornecedores) com cordialidade e presteza, fornecendo informações e encaminhando as demandas aos setores competentes.
VI - Zelar pelo uso correto de materiais e equipamentos, buscando o melhor desempenho no ambiente de trabalho e observando as normas administrativas e de hierarquia.
VII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.