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Atualizado em: 10/12/2025 às 16h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 7493, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Altera Lei
Em vigor
LEI N° 7.493 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE “A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.353, DE 16 DE MAIO DE 2011, PARA INCLUIR AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM/VGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 5.353, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte Tabela IV – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM/VGA, renumerando-se as tabelas subsequentes:

TABELA IV — SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM/VGA

Descrição das Atividades Fiscais                                                                                            Pontos
1 – Por inspeção sanitária, com preenchimento de roteiro.                                                        2
2 – Por relatório de cada inspeção sanitária.                                                                              2
3 – Por Auto de Apreensão, Auto de Infração, Auto de Interdição                                              1
e Auto de Inutilização.
4 – Por acompanhamento de inutilização de produtos nocivos à saúde.                                   2
5 – Por dia exclusivo de inspeção sanitária com relatório conclusivo.                                      20
6 – Por reclamação atendida com relatório conclusivo.                                                              5
7 – Dia exclusivo em atendimento a reclamações com relatório conclusivo.                            20
8 – Por cada Notificação Preliminar expedida.                                                                           4
9 – Trabalhos educativos e palestras.                                                                                       20
10 – Por cumprimento da exigência de cada, que implique em entrada de receita.                10

Art. 2º Fica mantida a aplicação do art. 18 da Lei nº 5.353/2011 apenas para hipóteses excepcionais em que não haja atribuição expressa de pontuação ou atividade específica nesta tabela.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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