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LEI ORDINÁRIA Nº 7492, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Doações Efetuadas
LEI N° 7.492 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterada a destinação da área de terreno institucional de propriedade do Município de Varginha, abaixo descrita:
I - área de aproximadamente 7.672,92m² (sete mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), situada na Rua Dilermando Silva, s/n, bairro Reserva Alto Vila Paiva, Varginha/MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula n° 67.452, avaliada em R$ 2.818.793,19 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, setecentos e noventa e três reais e dezenove centavos), cujas medidas e confrontações constam do Memorial Descritivo.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o presente artigo, será destinado à construção da nova sede da Câmara Municipal de Varginha.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá promover a construção da sua nova sede, utilizando-se de seu orçamento próprio, de modo a assegurar melhores condições de funcionamento e desenvolvimento de suas atividades institucionais.
§ 1º As despesas cartorárias decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, devendo tais providências ser efetivadas no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.
§ 2º A Câmara Municipal de Varginha deverá iniciar as obras de construção da nova sede no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data de publicação desta Lei.
§ 3º O descumprimento da destinação prevista ou do prazo estabelecido no § 2º, sem justificativa, restabelecerá, automaticamente, a destinação original do imóvel.
Art. 3º Os prazos previstos na presente Lei poderão ser prorrogados mediante ato do Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente justificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.