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LEI ORDINÁRIA Nº 7444, 04 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.444 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À CRISTOFOBIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Varginha, o Dia Municipal de Conscientização e Combate à Cristofobia, a ser rememorado anualmente em 22 de agosto.
Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Na referida data, ficam autorizadas a realização de eventos, campanhas educativas e ações de conscientização que promovam a valorização da fé cristã e o combate a qualquer forma de discriminação, intolerância ou violência praticada contra cristãos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.