LEI N° 7.443 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.123, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, da Lei Municipal n° 5.123, de 16 de dezembro de 2009, a qual “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a destruição por meios mecânicos e/ou incineração de documentos inservíveis existentes no Arquivo Público Municipal deste Município, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A presente destruição, por meios mecânicos e/ou incineração, deverá ser realizada por Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Portaria, composta por 02 (dois) servidores em caráter permanente, sendo: o encarregado da Seção de Arquivo Geral e um servidor com formação ou capacitação compatível com a área de gestão documental, preferencialmente bibliotecário, mais 03 (três) servidores lotados na Secretaria/Órgão que terão os documentos destruídos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 6.598, de 26 de setembro de 2019.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de setembro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.