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LEI COMPLEMENTAR Nº 23, 24 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Altera Lei, Zoneamento
LEI COMPLEMENTAR N° 23, DE 24 DE JULHO DE 2025.
ALTERA O ZONEAMENTO DE ÁREAS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o zoneamento urbano das áreas a seguir descritas, para Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, conforme disposto no Anexo X da Lei Complementar nº 09/2020 – Plano Diretor do Município de Varginha:
I - Matrícula n° 33.080 – Área Verde do Loteamento Parque das Grevíleas, situada na Avenida Vice-Prefeito Rafael Barros, confrontando com a Rua Edelza Paiva Tavares;
II - Matrícula n° 20.639 – Área de terreno, Gleba “B”, com frente para a Avenida Projetada “A”;
III - Matrícula nº 60.668 - Lote Dois, localizado na Avenida Albérico Petrin – Bairro Jardim Primavera;
IV - Matrícula nº 69.480 – Lote Três, localizado na Avenida Albérico Petrin – Bairro Jardim Primavera.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.