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LEI ORDINÁRIA Nº 7423, 17 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Altera Lei, Concessões/Diárias
LEI N° 7.423 DE 17 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.404/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 1° da Lei supramencionada, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
II - Para a participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, com o objetivo de ampliar conhecimento para aperfeiçoar o seu desempenho e aprimoramento profissional de suas funções, desde que esteja relacionada aos interesses do Legislativo;”
Art. 2º Fica alterado o art. 7º, “caput” e parágrafo único, da Lei supramencionada, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. A quantidade máxima de diárias de viagem a ser concedida aos vereadores da Câmara Municipal de Varginha, durante cada mês, será de até 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio.
Parágrafo único. Na hipótese de o percentual constante no caput deste artigo ser ultrapassado, não serão custeadas novas diárias ao Vereador pela Câmara Municipal, no entanto, serão disponibilizados motorista e veículo oficiais da Casa Legislativa, com deslocamento limitado à circunscrição do Estado de Minas Gerais.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.